Fogo Cruzado
Marco Maia propõe regime especial sobre bens nacionais adquiridos em free shops
Publicada em 09/05/2018
A Câmara dos Deputados avalia uma proposta de alteração no decreto-lei que trata sobre o tratamento tributário relativo à bagagem, em vigor desde 1984, para dispor a respeito do regime de tributação especial sobre bens nacionais adquiridos em loja franca de fronteira terrestre de chegada no País. De autoria do deputado federal Marco Maia, do PT gaúcho, a redação, que aguarda designação de relator, pode beneficiar o município de Aceguá.
A proposta determina que, em relação aos bens adquiridos em lojas francas de fronteira terrestre, os viajantes gozarão de uma isenção global e independente de 300 dólares. Ao montante que ultrapassar o limite de isenção, ainda de acordo com a proposição, será aplicado regime de tributação especial, que isenta de tributos os produtos comercializados em loja franca (free shop), observados os termos, limites e condições estabelecidos pelo Executivo.
O texto cria exceções para os bens importados, do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% sobre o montante que ultrapassar o limite de isenção; e para os bens nacionais, do imposto sobre produtos industrializados, também calculado pela aplicação da alíquota de 50% sobre o montante que ultrapassar o limite. Caso o viajante adquira bens nacionais e bens importados na loja franca, a quota de isenção será primeiramente utilizada para isentar os bens importados.
Marco Maia argumenta que a autorização de instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira, em cidades brasileiras, surgiu com o objetivo de estimular o desenvolvimento dos municípios caracterizados como cidades-gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil. “Diante do fluxo de pessoas nessas regiões, é interessante que ocorra alguma desoneração para que o comércio nacional faça frente à concorrência situada no país vizinho”, pondera, ao salientar que, por outro lado, foi constatada situação que desestimula a compra de produtos nacionais em loja franca.
O deputado avalia que a tributação do montante que ultrapassa a quota de isenção é unificada no imposto de importação. “Ocorre que não há como defender a incidência do imposto de importação, mesmo que no regime de tributação especial, sobre bens nacionais comercializados nas lojas francas de entrada, sob o risco de completa desvirtuação da conceituação jurídica de bem importado, e consequente questionamento judicial. Com efeito, faz-se necessário criar regime específico para as mercadorias nacionais, unificando a tributação na figura do imposto sobre produtos industrializados”, justifica.
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