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Prazo para regularizar título eleitoral termina hoje

Publicada em 09/05/2018
Prazo para regularizar título eleitoral termina hoje | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Eleitores de Aceguá, Bagé, Candiota e Hulha Negra devem comparecer à central de atendimento do cartório da 142ª Zona Eleitoral

O prazo para os eleitores resolverem suas pendências com a Justiça Eleitoral encerra hoje. Os moradores da região que desejarem realizar a alteração de dados cadastrais, a emissão de segunda via, a transferência do domicílio do título ou a regularização da situação devem ir à Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) de Bagé, situada na rua Marechal Deodoro, 274, das 9h às 19h.
O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros com 18 anos completos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Segundo a chefe de cartório da 142ª Zona Eleitoral, Daiane Conte, a central tem realizado uma média de 170 atendimentos por dia. Caso a procura seja grande, hoje, os eleitores que chegarem ao cartório até as 19h receberão senhas para poderem realizar o processo no dia seguinte. Caso contrário, serão atendidos todos que forem ao local até o horário de fechamento.
Desde a semana passada, a 142ª Zona Eleitoral, que normalmente atende das 12h às 19h, ampliou seu horário de atendimento, além de realizar plantão no final de semana, durante o período da tarde. No entanto, a chefe de cartório comenta que o número de atendimentos esperados para o plantão não foi atingido. “Registramos apenas 120 atendimentos entre sábado e domingo”, destaca.

Documentos necessários
Para fazer o primeiro título de eleitor, é necessário que os cidadãos cheguem ao cartório com um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento), comprovação recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, etc.), sendo que para os homens maiores de 18 anos ainda é necessário o certificado de alistamento no serviço militar.
Para as demais operações, como segunda via, revisão e transferência do título, é necessário apresentar um documento de identificação, um comprovante recente do domicílio eleitoral e o título de eleitor, se houver. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3242-1330 e 3247-6395.

Consequências
O eleitor que não resolver suas pendências não poderá votar nas próximas eleições. Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o cidadão fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais;e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo: analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos, e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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