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Fogo Cruzado

PR de Candiota perde recursos do fundo partidário

Publicada em 11/05/2018

O juiz eleitoral Ricardo Pereira de Pereira julgou não apresentadas as contas do PR de Candiota, referentes ao pleito municipal de 2016. A decisão impõe a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário ao diretório municipal da sigla.
A decisão destaca que o partido foi notificado para apresentar informações sobre a omissão na apresentação das contas eleitorais. O presidente da sigla na época do pleito alegou que o PR não estava vigente no pleito de 2016 e que, portanto, não participou das eleições. O Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas. A direção da legenda ainda pode apresentar recurso.
Uma certidão comprovou, ao contrário do que alegava o partido, que o diretório municipal estava vigente entre agosto de 2016 e outubro de 2017. A decisão observa, ainda, que a declaração de ausência de movimentação, apresentada pelo PR, não pode ser aceita em função de uma resolução de 2015, que não prevê esta possibilidade em prestação de contas eleitorais, somente sendo admitida para as prestações de contas de exercício financeiros.

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