Fogo Cruzado
Mainardi quer garantir ensino de Libras nas escolas públicas
Publicada em 12/05/2018
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa analisa uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo deputado Luiz Fernando Mainardi, do PT, que pode garantir o ensino regular da Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina de idiomas, nas escolas públicas de Ensino Fundamental, Médio e Profissional do Rio Grande do Sul. O projeto conta com o apoio de outros 19 parlamentares.
“A PEC tem por objetivo o cumprimento da legislação federal que garante aos estudantes com deficiência o direito à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Para que isso seja efetivado, é necessário adotar medidas de apoio à inclusão escolar e assegurar as condições de acessibilidade pedagógica nos ambientes e na comunicação”, defende o petista.
Na justificativa apresentada ao parlamento gaúcho, Mainardi observa que a PEC beneficia diretamente alunos surdos e possibilita o conhecimento da Libras pelos demais estudantes, salientando que é preciso assegurar condições efetivas para o enfrentamento às desigualdades, para a eliminação das barreiras à participação e para a promoção da equidade das práticas educacionais, favorecendo a todos indistintamente. “O desenvolvimento inclusivo das escolas é um processo contínuo que se fortalece quando inscrevemos na Constituição Estadual diretrizes fundamentadas nos princípios de igualdade de oportunidades e acessibilidade”, aponta.
O parlamentar lembra, ainda, que o Brasil teve um grande salto nos últimos anos em investimentos para ampliar e qualificar o acesso à educação das pessoas com deficiência, a partir da institucionalização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é uma intermediação entre a classe comum e o atendimento ao estudante em sala de recursos. Para assegurar a oferta do AEE pelos sistemas de ensino, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destina o valor em dobro para as matrículas de estudantes que frequentam o ensino comum e a modalidade especial.
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