Fogo Cruzado
Hamm apresenta substitutivo ao aumento de pena para sequestro contra criança
O deputado federal Afonso Hamm, do PP, apresentou substitutivo à proposta de lei que aumenta a pena de reclusão para o crime de sequestro praticado contra criança. O progressista, que é relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, já havia apresentado parecer favorável, em setembro do ano passado. A posição foi revista durante votação no colegiado.
O projeto apresentado pelo deputado federal Laudívio Carvalho, do Solidariedade de Minas Gerais, prevê que a pena máxima para o sequestro praticado contra criança, hoje fixada em cinco anos, passará para seis anos e meio de reclusão. “Os comportamentos delineados nesse crime apresentam um grave grau de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, que levará bastante tempo para que voltem às suas condições normais”, justifica Carvalho.
Na avaliação de Hamm, 'o delito hediondo causa profunda repugnância, por ofender valores morais de indiscutível legitimidade'. “É justamente esse sentimento que a sociedade brasileira tem em relação aos os crimes dolosos praticados contra criança”, avalia. O relator propõe uma mudança radical, observando que a proposição pretende trazer para a Lei de Crimes Hediondos, os delitos, consumados ou tentados, contra criança, quando cometidos mediante violência ou grave ameaça. “Creio que deveríamos retirar a exigência de violência ou grave ameaça para o cometimento do crime”, sugere, no substitutivo.
O progressista observa que 'o agente criminoso que pratica crimes em face de seres incapazes de promoverem a própria defesa demonstra completo desprezo à fragilidade e à pureza de uma criança, pouco se importando com as sequelas físicas e psicológicas que causará à vítima'. “É preciso, portanto, que tornemos hediondos os crimes cometidos contra a criança, em geral”, pontua o parlamentar, ao reforçar posição favorável ao projeto de lei. O novo texto está pronto para a pauta da comissão. Se for aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.