Fogo Cruzado
Augusto Lara destaca que apresentou parecer técnico sobre descontos dos alvarás
Publicada em 15/05/2018
Coube ao líder do PDT no Legislativo bajeense, vereador Augusto Lara, apresentar parecer sobre a proposta que poderia ampliar de 20% para 50% o desconto no pagamento dos alvarás. O parecer do parlamentar, contrário à mudança na proposta apresentada pelo Executivo, ainda repercute no meio político e entre representantes da classe empresarial. O próprio vereador revelou, ontem, durante discurso na tribuna, que foi questionado por um empresário, durante o final de semana. O pedetista salientou que a recomendação, pelo arquivamento, preservou o Legislativo. “Foi uma decisão baseada na legalidade do processo”, pontuou.
Augusto é o secretário da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas (CFO). Durante as sessões extraordinárias realizadas no dia 4, ele atuou como relator do colegiado. Nesta condição, competiu a ele emitir pareceres favoráveis ou contrários às propostas que estavam na pauta. “Com exceções do plano plurianual e das leis de diretrizes orçamentárias, onde os vereadores têm a prerrogativa de fazer emendas, a Câmara não pode legalmente fazer emendas orçamentárias em cima da receita prevista”, explicou, ao citar o artigo 68 da Lei Orgânica, que estabelece a proibição.
O pedetista salientou que o parecer contrário à emenda apresentada por vereadores, que alteraria a redação apresentada pelo governo municipal, fixando o desconto originalmente em 20%, preservou a Câmara de um ‘ato que ela não poderia fazer’. “Era algo que não poderia ter passado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final), porque era inconstitucional. O que eu fiz foi baseado em proteger e amparar toda a Câmara de Vereadores. Não veio para plenário porque temos que trazer o que realmente é da legalidade”, reforçou, ao salientar que apresentou um parecer técnico.
O vereador observou, ainda, que a aprovação da emenda, por parte do Legislativo, não representaria uma garantia de efeito prático. “Por ser inconstitucional, o prefeito poderia vetar o desconto de 50%”, destaca, ao reforçar que a iniciativa era de competência exclusiva do chefe do Executivo, que já havia acordado o desconto de 20% com representações da classe empresarial, nos moldes que acabaram sendo aprovados pelo Legislativo.
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