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Cidade

Aceguá assina decreto para instalação de free shops

Publicada em 18/05/2018
Aceguá assina decreto para instalação de free shops | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Empresas poderão se instalar em zonas vagas na área urbana do município

Após mais de seis anos esperando a regulamentação, pelo Ministério da Fazenda, a Prefeitura de Aceguá assinou o decreto que autoriza a instalação de free shops (lojas francas) no município. A ação foi realizada no dia 9 de maio, pelo prefeito Gerhard Martens. Com a publicação do documento, feita no mesmo dia, as empresas que tenham interesse poderão se instalar em qualquer terreno vago e regulamentado na zona urbana da cidade gaúcha.

O decreto segue a Lei Municipal nº 1347, de 2014, que já previa a autorização de free shops no município, como mecanismo de desenvolvimento local e regional. Porém, para a realização da medida, o município ainda esperava a autorização do Governo Federal já que, até então, as lojas francas não eram permitidas em território nacional, se instalando apenas nas cidades-gêmeas uruguaias.

Entretanto, com a instrução normativa da Receita Federal, publicada em março, onde foi estabelecido que os free shops poderão se instalar em municípios caracterizados como cidades-gêmeas de outras estrangeiras, Aceguá iniciou a formação de uma comissão encarregada por finalizar o decreto, iniciado no governo anterior.

Conforme o vice-prefeito de Aceguá e presidente da comissão de elaboração do decreto, Júlio César Monteiro (Teda), o grupo encarregado em finalizar o documento contou com 12 integrantes, sendo sete da prefeitura, dois da Câmara de Vereadores e três comerciantes locais. A implantação dos estabelecimentos ainda depende de implantação de programas de computador para controle dos mesmos.

A estimativa é de que, se tudo andar como o planejado, a partir de junho, os investidores interessados possam abrir os estabelecimentos. Até o momento, três empresas já buscaram informações na prefeitura para a instalação das empresas no lado brasileiro da fronteira.


O que diz a Instrução Normativa

Critérios para investidores
- Ser pessoa jurídica estabelecida no país que cumpra requisitos de regularidade fiscal;
- Não possuir pendências com a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões;
- Dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.


Sobre consumidores

A mercadoria deverá ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, respeitando limite quantitativo a cada intervalo de um mês:
- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 20 maços de cigarros;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
- Limite de compra de 300 dólares ao mês.

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