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Fogo Cruzado

STJ confirma inocência de Mainardi em caso de publicidade da prefeitura

Publicada em 21/05/2018
STJ confirma inocência de Mainardi em caso de publicidade da prefeitura | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que já havia inocentado ex-prefeito

Após 10 anos tramitando, o processo movido pelo Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito de Bagé e atual deputado estadual Luiz Fernando Mainardi, do PT, por improbidade administrativa, teve decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Primeira Turma do STJ não acolheu o recurso especial movido pelo Ministério Público e confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que já havia inocentado, por unanimidade, o ex-prefeito, em 2016. A decisão, relatada pelo ministro Sérgio Kukina, foi publicada no final de março de 2018, mas apenas agora superou o período de possíveis embargos.
“Sinto-me alegre e triste ao mesmo tempo”, disse Mainardi. “Alegre porque, finalmente, está comprovado que agi sem qualquer dolo, visando a informação dos bajeenses sobre minha gestão na prefeitura. Fiz propaganda porque tinha muita coisa para informar e mostrar, muitas ações para prestar contas. Mas sinto-me, também, triste, porque neste longo tempo tive prejuízos de imagem e financeiros. Convivi por uma década com uma injustiça. Quem pagará por isso?”, questiona.


Processo
Mainardi havia sido condenado em primeira instância, na Comarca de Bagé, por propaganda ilegal visando a promoção pessoal, quando a Prefeitura de Bagé, veiculou, entre 2003 e 2007, um programa chamado “Em ação”. O programa era transmitido em canais de televisão e rádio, com anúncios em jornais. A sentença inicial foi proferida ainda em 2012 e teve como consequência a suspensão dos direitos políticos, o bloqueio de bens e a aplicação de uma multa que chegou a R$ 300 mil, em valores da época.
O recurso de Mainardi a essa decisão de primeiro grau foi julgado em 2013, pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Na decisão, os 24 desembargadores, de forma unânime, julgaram improcedente a ação, inocentando o ex-prefeito. Naquela decisão, o desembargador Newton Brasil de Leão já reconhecia que "o material de mídia objetivava, acima de tudo, a produção de informações e campanhas de orientação social e caráter educativo, (...) sem a intenção de promoção pessoal”.
No acórdão final do STJ, o relator Kukina corrobora a análise do desembargador do Rio Grande do Sul e destaca que “conforme revela a prova pericial, não há exposição exagerada da figura do ex-prefeito na mídia, nem a presença de dolo na divulgação das obras de sua administração porque não se candidatou, após o término do mandado, a qualquer cargo público”.


Olhar para frente
Após a decisão do STJ, o ex-prefeito Luiz Fernando Mainardi se sente aliviado e pretende 'colocar uma pá de cal sobre os fatos'. “Não quero julgar ninguém. Isso não me cabe. Gostaria apenas que esse penoso processo servisse de alerta para determinadas decisões do Ministério Público. Deveriam acionar os prefeitos que nada fazem, a não ser marketing. Definitivamente, não é o meu caso. E isso, creio, está provado. Ponto final”, conclui.

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