Fogo Cruzado
Legislação garante desconto dos alvarás
Publicada em 22/05/2018
Em vigor desde a semana passada, a lei que concede o desconto de 20% para o contribuinte que efetuar o pagamento à vista da renovação da taxa de licença para localização e funcionamento até o dia 30 de abril de cada ano, estabelece, também, a possibilidade de optar por um pagamento em cinco parcelas mensais e sucessivas a contar de 30 de abril, sem desconto.
Com base na nova legislação, quem não efetuar o pagamento da renovação da taxa de licença para localização e funcionamento mencionada nesta terá seu tributo lançado em dívida ativa no exercício seguinte, para efeito de cobrança na forma da lei.
Ainda de acordo com a lei, no exercício em que entrar em vigor, o contribuinte fará jus ao desconto no pagamento da taxa em até 30 dias a contar da publicação, sendo permitido, da mesma forma, o ajuste de parcelamento no mesmo prazo.
Para os contribuintes que efetuaram o pagamento, cabe o direito de reconhecimento da existência de crédito a seu favor, para fins de compensação de tributos em valor equivalente ao desconto que seria concedido (20% do valor pago).
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