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Cidade

Audiência pública irá tratar sobre transporte coletivo

Publicada em 23/05/2018
Audiência pública irá tratar sobre transporte coletivo | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Concessão das empresas vence em julho

A Comissão Especial de Transporte Público Convencional de Bagé irá realizar, no dia 5 de junho, a partir das 9h, na Câmara de Vereadores, audiência pública para discutir e debater sobre a qualidade da prestação de serviços realizados pelo transporte coletivo. O grupo foi formado, no ano passado, com o objetivo de viabilizar um estudo para nova licitação ou manutenção das concessão das empresas que atuam no município. A concessão foi assinada em setembro de 2007 e vence em julho deste ano.

De acordo com um dos integrantes da comissão e secretário municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Luís Diego Soares, o principal objetivo da audiência é ouvir a população e começar a corrigir "erros pontuais". Ele ressalta que existem problemas em paradas, horários e nas vias, que podem ser apontados pela população. "Nossa intenção é melhorar as condições do transporte coletivo em Bagé", afirma.

Soares informa que, além da população, representantes das duas empresas que atuam no município foram convidados a participar da atividade. "É um dos serviços que mais chama a atenção e gera reclamações. Com a audiência, é possível abranger o maior número de usuários", comenta.

Fim do prazo

A licitação do transporte coletivo completa uma década este ano. A data marca o fim do prazo estipulado pela lei 4.522 para renovação do contrato assinado entre a prefeitura e as empresas de ônibus que operam o serviço. A legislação também prevê a possibilidade de realização de uma nova licitação. O governo, porém, ainda não tem posição sobre o futuro do setor.

De acordo com o artigo 26 da lei, 'a concessão dos serviços de transporte convencional terá prazo de 10 anos, prorrogáveis e renováveis por igual período, a critério do poder público, desde que as concessionárias atinjam os índices mínimos estabelecidos no processo de avaliação de metas de qualidade'. Em seu parágrafo 3º, assegura ao concessionário o direito de participar de nova licitação, ao final do prazo de sua concessão, desde que não haja outros impedimentos legais.

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