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Editorial

Mais compensações

Publicada em 23/05/2018

A aprovação de um projeto de lei complementar (PLS 375/17), ontem, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado poderá resultar, em breve, caso o texto seja instituído, em um reforço financeiro aos caixas de Estados e municípios. Isso porque a matéria estabelece que entes que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas receberão uma fatia maior de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
No caso da região, por exemplo, Candiota será um dos municípios beneficiados, já que, desde 2012, conta com a Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral BioPampa. A reserva biológica Biopampa está situada junto à foz do arroio Candiota e possui uma área aproximada de dois mil hectares. O espaço tem, como limites, ao norte, a ponte de concreto fronteiriça com Pedras Altas, e, ao sul, a ponte de madeira de fronteira com Aceguá. As margens dos rios Candiota e Jaguarão e suas matas ciliares, entre as referidas pontes, também são referências limitantes de domínio. O espaço, aliás, já chegou a ser contemplado com recursos oriundos de compensações.
Quem também está próximo de ser incluído neste rol é Bagé. O Parque Natural do Pampa, localizado na zona sul da cidade, próximo ao cemitério dos Azevedos, já chegou a ser cadastrado junto ao Ministério do Meio Ambiente e apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), assim como foi incluso no Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc). Assim, poderá vir a ser beneficiado no futuro próximo.
De acordo com o texto em análise no Senado, a abrangência do projeto foi ampliada para áreas reservadas que não constituem especificidade da Amazônia - foco inicial da matéria. Pelo projeto atual, ficam reservados 2% dos recursos do FPE a serem distribuídos de forma suplementar aos Estados. Cada coeficiente será definido segundo a proporção da área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas em relação à área total de cada unidade.
Esses coeficientes, ainda, poderão oscilar. Mas, para efeitos de cálculo, somente serão consideradas as unidades de conservação da natureza de domínio público. Ou seja, como das existentes na região. Mesmo procedimento seguirá a distribuição do FPM: 2% serão repassados de forma suplementar entre os municípios em que ficam localizadas unidades de conservação da natureza ou terras indígenas. Os outros 98% serão divididos entre todos os municípios.

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