Fogo Cruzado
Justiça eleitoral determina arquivamento de inquérito contra Divaldo Lara
Publicada em 26/05/2018
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar denúncia contra o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, durante a campanha eleitoral de 2016, ‘em razão da ausência de indícios da autoria e prova da materialidade do crime’. Pelo menos sete testemunhas foram ouvidas pela Polícia Federal.
O inquérito policial foi instaurado para apurar possível prática de ato ilícito previsto no Código Eleitoral, após denúncia de que o então candidato a prefeito teria entregue roupas em troca de votos, em uma Igreja no bairro Santa Cecília. Em decisão publicada na quinta-feira, 24, os desembargadores acompanharam o procurador regional eleitoral substituto, Fábio Nesi Venzon, que apresentou posição pelo arquivamento da representação.
Em seu voto, a desembargadora eleitoral Marilene Bonzanini, relatora do inquérito, pontua que os esclarecimentos prestados pelos depoentes (à Polícia Federal) vão no sentido de que efetivamente houve a reunião na igreja de Santa Cecília, contudo, a mesma não foi palco de atos ilícitos, mas apenas serviu para que o então candidato, Divaldo, ouvisse as demandas dos eleitores presentes e conversassem a respeito da situação do bairro”.
Ainda de acordo com a decisão, as testemunhas são claras ao afirmar que a igreja estava sediando um curso de artesanato, em que algumas mães bordavam roupas e doavam para pessoas. “Destaca-se que, inclusive, o pároco da citada igreja, Júlio Cézar Ribeiro, confirmou que deu autorização para que o curso funcionasse nas dependências da paróquia”, frisa o acórdão.
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