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Cidade

Mais de 2,1 mil empresas da região podem ser canceladas

Publicada em 29/05/2018
Mais de 2,1 mil empresas da região podem ser canceladas | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Inês diz que juntas comerciais, ao inativarem empresas, não estão extinguindo

Cerca de 305 mil empresas estão sujeitas a terem seu registro cancelado por falta de arquivamento de atos, de acordo com balanço divulgado pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS). Na região, mais de 2,1 mil empresas podem ser canceladas. A maioria está inscrita em Bagé, totalizando 1.891. O levantamento aponta 94 empresas de Aceguá, 128 de Candiota e 37 de Hulha Negra na mesma situação. A inativação se dá por força da legislação do registro público de empresas mercantis e atividades afins e abrange as empresas que não procederam qualquer arquivamento no período de 31 de dezembro de 2007 a 28 de fevereiro deste ano.
O secretário-geral da JucisRS, Cléverton Signor, diz que contadores e empresários precisam atentar para a situação da empresa junto ao órgão de registro. Segundo ele, ao fazer o comunicado de funcionamento, o nome empresarial fica protegido, além de garantir a manutenção do registro na condição de ativo. “Estamos colocando à disposição dos nossos usuários todas as orientações em nosso site, para que não haja dúvidas em relação ao procedimento a ser adotado”, destaca.
A assessora jurídica da JucisRS, Inês Antunes Dilelio, ressalta que as juntas comerciais, quando procedem a inativação de empresas, não estão atuando na extinção delas. “A extinção requer o cumprimento de outros requisitos legais para sua efetivação”, explica. De acordo com a previsão legal, a Junta Comercial comunica o cancelamento de registro das empresas junto às autoridades arrecadadoras, que são a Receita Federal, Caixa Econômica Federal (CEF) e INSS.
A relação de empresas sujeitas a terem registro cancelado está disponível no site da JucisRS (www.jucisrs.rs.gov.br). Quem fizer parte de empresa e tiver interesse em evitar o cancelamento do registro por inatividade, pode arquivar uma “comunicação de que deseja se manter em funcionamento” ou arquivar “alteração contratual consolidada” ou “consolidação de contrato social”, se nenhuma alteração houver a ser procedida.

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