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Fogo Cruzado

Ex-governador que entrar com ação contra Estado pode perder subsídio

Publicada em 09/06/2018
Ex-governador que entrar com ação contra Estado pode perder subsídio | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Souza apresentou proposta para garantir isonomia e igualdade de todos perante a lei

O deputado estadual Gabriel Souza, do MDB, protocolou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei  que impede o exercício da advocacia contra o Estado por ex-governador que receba subsídios decorrentes do cargo de chefe do Executivo. De acordo com o autor, tal pratica não dialoga com o princípio da moralidade, além de ferir o princípio da isonomia e da igualdade de todos perante a legislação.
O parlamentar explica que o descumprimento do impedimento ao exercício da advocacia acarretará na reposição da quantia correspondente ao subsídio concedido desde a sua constatação e na cassação do direito ao pagamento mensal do mesmo. "O benefício não possui natureza previdenciária, ou seja, não se trata da aposentadoria. Portanto, é inadmissível e injustificável que o ex-governador que recebe tal subsídio e dispõe de informações privilegiadas possa ainda litigar contra o Estado", explica.
A proposta busca evitar privilégios de uns em detrimento de outros, visto que um ex-governador possui pleno conhecimento do funcionamento da máquina pública e da sua burocracia, bem como acesso a informações privilegiadas adquiridas durante o mandato de chefe do Poder Executivo. “É preciso respeitar o princípio da isonomia a todos os advogados que não são detentores do conhecimento e informações das estruturas e do sistema da administração pública”, complementa o deputado.
O texto estabelece que ficam impedidos do exercício da advocacia judicial e extrajudicial contra a administração pública direta e indireta estadual os ex-governadores que recebem do Estado o subsídio mensal previsto na lei 7.285, em vigor desde 1979. O impedimento afeta ainda a membro de escritório que tenha em seus quadros advogado que ostente a condição nele prevista; a pessoa jurídica que constitui ou ingressar como sócio, associado, consultor, colaborador ou funcionário; e o escritório de seu cônjuge, companheiro ou familiar, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

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