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Fogo Cruzado

Bagé deve alterar sistema de prestação de contas de diárias

Publicada em 28/06/2018

Os vereadores bajeenses devem avaliar, a partir da próxima semana, um projeto de lei que obriga os agentes políticos e servidores públicos municipais que receberem diárias a apresentar uma prestação de contas de viagem no prazo de 15 dias, contados a partir do retorno à cidade. A Câmara ainda não tem prazo para votação da matéria em caráter conclusivo, tendo em vista que a redação depende da aprovação das comissões técnicas da Casa.
Diária é uma espécie de indenização, que cobre despesas de hospedagem, alimentação e locomoção de agentes políticos ou servidores que se deslocam a serviço da sede onde atuam para outro ponto do território nacional. O texto apresentado pela prefeitura ao Legislativo prevê a apresentação de um relatório de viagem, do comprovante de embarque aéreo ou terrestre (quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo), além de cópia de certificado, diploma ou atestado (no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares), notas fiscais de alimentação por cada dia da  viagem e nota fiscal de hospedagem quando receber uma diária. No caso do agente ou servidor receber meia diária, deverá apresentar apenas nota fiscal de alimentação.
A redação também estabelece que, se o meio de transporte utilizado for de propriedade do servidor ou de agente politico, o mesmo deverá apresentar, junto ao relatório de viagem, expressa autorização do gestor da pasta correspondente. Pela proposição, quem não prestar contas no prazo estabelecido, terá pendência encaminhada ao setor de recursos humanos, para abertura de processo administrativo ou sindicância. Após conclusão e autorização expressa do servidor, as diárias serão debitadas em folha de pagamento.


Devolução
De acordo com o texto apresentado pela Prefeitura de Bagé, o agente político e o servidor que receberem diárias e, por qualquer motivo, não se afastarem da cidade ou retornarem antes da data prevista, deverão restituir, juntamente com a prestação de contas da viagem, o valor correspondente às diárias não utilizadas. A devolução será considerada como receita do município quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento. A redação prevê, ainda, que o ordenador de despesas, em face da não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias não utilizadas, poderá determinar o desconto na folha de pagamento.


Adaptação
Na justificativa apresentada aos vereadores, o prefeito Divaldo Lara, do PTB, destaca que o projeto de lei ‘tem por objetivo promover as devidas adaptações introduzidas pela resolução nº 1.013, de 30 de abril de 2014, do Tribunal de Contas, que trata da comprovação dos respectivos gastos com diárias, demonstrando a legalidade do uso e dos respectivos gastos’.

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