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Câmara vai avaliar lei que institui Casa de Hospedagem em Porto Alegre

Publicada em 28/06/2018
Câmara vai avaliar lei que institui Casa de Hospedagem em Porto Alegre | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Estrutura foi inaugurada no início do mês

O Legislativo bajeense deve avaliar, a partir da próxima semana, o projeto de lei que autoriza o Executivo a instituir, no município de Porto Alegre, a Casa de Hospedagem para pacientes e acompanhantes que utilizam o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O serviço, porém, já é oferecido pela prefeitura desde o início do mês.
A proposta apresentada pelo governo, que deve baixar para análise das comissões técnicas da Câmara de Vereadores, hoje, prevê que a Casa destina-se à hospedagem dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que os acompanhantes dos pacientes poderão utilizar os serviços. Pela redação, a gestão e coordenação da Casa serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência.
A proposta encaminhada pelo governo ao Legislativo estabelece que as despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias da secretaria. Se a medida for aprovada, o decreto municipal número 79, assinado em 2017, que dispõe sobre o serviço, será revogado. O texto que será analisado pelos vereadores, porém, determina que os requisitos para agendamento e uso da Casa de Hospedagem serão determinados por decreto.
Na justificativa apresentada ao Legislativo, o prefeito Divaldo Lara, do PTB, destaca que o projeto de lei ‘destina-se à hospedagem dos usuários do Sistema Único em tratamento de saúde e seus acompanhantes fora de seu domicílio, que, por insuficiência de condições de serviços de saúde ou em decorrência da complexidade do tratamento ou procedimento indicado, necessitem de atendimento específico em local diverso’.

Polêmica
O imóvel que abriga a Casa de Hospedagem, em Porto Alegre, pertence ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Iradir Pietroski. Reportagem publicada, ontem, pelo jornal Zero Hora, destaca que a Prefeitura de Bagé alugou o prédio sem licitação, através de um contrato que entrou em vigor em outubro do ano passado, no valor de R$ 7,2 mil. A contratação, inclusive, motivou a abertura de expediente, por parte do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS).
A reportagem observa o entendimento de que, por ser servidor público, conselheiro e presidente do TCE-RS, Pietroski não poderia assinar contrato de locação de imóvel de sua propriedade com uma prefeitura sem licitação. A Corte é responsável por julgar as contas municipais. Pietroski, que foi deputado pelo PTB, informou que não iria se pronunciar sobre o assunto.
Zero Hora destaca, ainda, que Pietroski comunicou ao MPC-RS, no início do mês, a desistência do negócio, e que, posteriormente, a Prefeitura de Bagé remeteu ofício informando que o contrato de aluguel seria rescindido, em função da cedência pelo período de dois anos. Mencionado como um dos articuladores da inauguração da Casa, o deputado estadual Luís Augusto Lara, do PTB, afirmou que nunca foi feito pagamento ao proprietário do imóvel, destacando que o mesmo está em regime de comodato.

Posição da prefeitura
O Executivo municipal se manifestou, por meio de nota, destacando que 'a Casa de Hospedagem em Porto Alegre é resultado de um ato inédito de uma prefeitura do interior na capital gaúcha, criada e respaldada em base legal, levando-se em conta que as ações praticadas pela gestão prezam pelo atendimento de prerrogativas constitucionais, como impessoalidade e moralidade, diferente do que foi noticiado de forma caluniosa pelos veículos de mídia'.
A nota pontua que a base legal para a contratação da casa, localizada na rua Duque de Caxias, nº 180, em Porto Alegre, se encontra no artigo 24, parágrafo X, da Lei Federal das licitações nº 8.666/93, que é claro no que se refere à dispensa de licitação, mencionando que “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”
O governo municipal afirma que a avaliação foi realizada por três imobiliárias, levando em consideração a localização do imóvel, a proximidade da rede hospitalar e o fácil acesso ao transporte público coletivo. “É obrigação do poder público servir a população. Ao tomar esta atitude, a Prefeitura de Bagé torna-se a primeira cidade do interior a concretizar este grande projeto, que é a Casa de Hospedagem, e que tem total apoio e satisfação da comunidade. É nesta satisfação que baseamos nossos atos, de forma totalmente legal”, reforça.
A nota observa, ainda, que era necessário adequar o imóvel às necessidades do público que irá precisar utilizá-lo. “Para isso, contamos apenas com nossos servidores de quadro para realizar estas adequações, sem haver a cogitação de contratar nenhuma empreiteira para as obras realizadas. Já os materiais necessários, foram comprados conforme registro de preços vigentes à época. E o mais importante: que todas essas questões foram devidamente informadas ao Ministério Público de Contas, enfatizando, além da regular contratação, que a iniciativa está embasada em justificativas técnicas das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social, que tem a previsão de atendimento de mais de 14 mil pessoas por ano”, detalha.
Ainda conforme a nota, 'diante da disponibilidade e iniciativa do proprietário do imóvel, foi acordada a rescisão amigável da contratação inicial e efetuado um contrato de comodato, onde este mesmo proprietário renunciava aos valores dos aluguéis pelo prazo de dois anos, o que totaliza mais R$ 174 mil de economia para os cofres públicos'. “Não houve, durante esse trâmite, qualquer pagamento no que se refere ao contrato rescindido, nem tampouco ainda será feito qualquer pagamento de aluguéis ou referente à locação pelo período de dois anos”, garante.

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