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Fogo Cruzado

Liminar de Lewandowski proíbe venda do controle acionário da CGTEE

Publicada em 28/06/2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para dar interpretação conforme a Constituição do dispositivo da Lei das Estatais, que torna dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, a exemplo da Eletrobras, no caso de compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. A liminar impede que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de subsidiárias, o que contemplaria a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), que tem sede em Candiota.
Segundo o ministro, a legislação deve ser interpretada no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Ele acrescenta que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
Na ADI, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), são apontadas diversas inconstitucionalidades na Lei das Estatais. O relator ressalta que a situação de urgência, no momento, deve concentrar-se nas iniciativas do governo no sentido de acelerar as privatizações de estatais, com o objetivo de ampliar receitas. “Há, com efeito, uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao País”, pontua.

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