MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Fogo Cruzado

Prefeitura propõe política de estímulos para indústrias e empresas

Publicada em 30/06/2018

A Câmara de Vereadores deve votar, em roteiro de sessões extraordinárias convocadas para terça-feira, 3 de julho, o projeto de lei que cria uma política municipal de estímulo a novos empreendimentos. Proposta pela prefeitura, a criação de estímulos fiscais e econômicos para empresas e indústrias estabelecidas, bem como para empresas pioneiras e industriais que se estabelecerem na cidade, permite ao município adquirir áreas, edificar e alienar imóveis de sua propriedade (através da venda, doação ou permuta).
A proposta encaminhada ao Legislativo determina que a venda poderá ser efetuada à vista ou parcelada, com carência de 12 meses para o início do pagamento e 60 meses de prazo para pagamento, acrescidas de encargos financeiros utilizados para o parcelamento de tributos municipais. A venda de imóveis do município demandará licitação. A legislação também permitirá, ao município, adquirir equipamentos essenciais à implantação de empresa ou indústria, repassados através de comodato, pelo período de até 10 anos.
Se o projeto for aprovado pela Câmara, a prefeitura poderá reduzir ou isentar as empresas beneficiadas do pagamento de tributos municipais (exceto a taxa de água), bem como das concessões de alvará, por até cinco anos, a partir da data de concessão de fomentos e estímulos. Os estímulos econômicos serão destinados às empresas locais e às que vierem a se instalar no município.

Condições
Os fomentos fiscais serão concedidos para empresas com ramo de atividades pioneiras; para a expansão das empresas e indústrias atuais que gerem novos empregos, agreguem avanços tecnológicos ao processo produtivo e contribuam para a desconcentração espacial das atividades através de sua implantação em áreas ou bairros onde elas sejam carentes. A reativação de empreendimentos que estejam paralisados há mais de 24 meses ou que estejam paralisadas em decorrência de acidentes fortuitos causados por incêndios, enchentes e outras intempéries também serão beneficiadas. Nenhum benefício será concedido se a empresa for devedora do município. O mesmo se aplica aos sócios ou proprietários.
A legislação cria, ainda, a Comissão Especial de Análise de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio Econômico de Bagé, que terá poder deliberativo, condicionada a anuência expressa do chefe do Executivo. O colegiado será formado por dois representantes da Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Recursos Humanos; dois da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; um membro da Associação Comercial e Industrial de Bagé (Aciba); um membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Comude); um representante da Ordem dos Advogados (OAB), subsecção de Bagé; e um representante do Sindicato dos Contabilistas de Bagé. Caberá à comissão a análise dos requisitos estabelecidos para a obtenção dos benefícios.
O projeto também estabelece dispositivos de acompanhamento, definindo sanções para casos de descumprimentos das condições estabelecidas. As empresas deverão, por exemplo, submeter à aprovação da administração os projetos completos das construções iniciais ou ampliações; bem como admitir, prioritariamente, pessoas residentes no município e adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de poluição ambiental. Constarão obrigatoriamente no contrato de alienação e concessão de benefícios, por exemplo, cláusulas de vinculação do imóvel à finalidade comercial e industrial, condições de pagamento, prazo para início e término da construção e funcionamento. Entre as punições está a aplicação de multa e a cassação das concessões.

Leia também em Fogo Cruzado
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br