MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Fogo Cruzado

Código de Arborização Municipal tramita no Legislativo

Publicada em 03/07/2018
Código de Arborização Municipal tramita no Legislativo | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Matéria dedica capítulos para determinações sobre poda, recursos florestais e regras de proteção

Elaborado pelo poder Executivo, o projeto de lei complementar que institui o Código Municipal de Arborização de Bagé estabelece parâmetros de planejamento, tratando sobre atos administrativos e técnicos, vistorias, fiscalização, infrações e penalidades. As regras, que dependem de aprovação da Câmara de Vereadores, foram aprovadas em audiência pública, realizada em maio. O Legislativo não tem prazo para votação do projeto, que tem 89 artigos.
A redação, que dedica capítulos específicos para poda, recursos florestais, regras de proteção e de plantio em loteamentos e condomínios, por exemplo, cria a Comissão Municipal de Arborização Urbana (CAU), que terá a função de auxiliar na elaboração de um plano de arborização urbana, sugerir espécies a ser utilizadas em áreas ainda não arborizadas, acompanhar a implantação pelo poder público, bem como analisar, com o órgão municipal ambiental, as solicitações de supressão, transplante e/ou manejo de espécies já implantadas. O colegiado também vai desempenhar atribuições de fiscalização, estudo e elaboração de documentos.
O projeto de lei prevê que poderão ser declaradas imunes ao corte todas as árvores e formações vegetais localizadas no município de Bagé, em logradouros públicos, em áreas privadas e de relevante interesse ambiental. O texto estabelece, ainda, que as árvores existentes nos passeios, praças e parques do município são bens de interesse de todos e que qualquer ação que interfira nestes bens fica condicionada aos dispositivos estabelecidos pela legislação ambiental.
Se a lei for aprovada, o Plano de Arborização Urbana, aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), deverá ser executado nos canteiros centrais das avenidas, conciliando o porte da árvore adulta com a presença de mobiliário urbano e redes de infraestrutura. Os passeios públicos e canteiros centrais de avenidas deverão manter, no mínimo, 20% de área livre vegetada. Já os canteiros centrais das avenidas projetadas a serem executadas no município serão dotados de condições para receber arborização.
Na justificativa apresentada aos vereadores, o prefeito Divaldo Lara, do PTB, diz que ‘a proposta faz parte de um conjunto de leis que são necessárias para a tarefa de qualificar a administração municipal’. “Esta descentralização da gestão ambiental visa o fortalecimento das ações governamentais a nível municipal, capacitando os órgãos locais de meio ambiente para a gestão do uso dos recursos naturais e para o controle das fontes poluidoras, representado pela expedição de licenças ambientais aos empreendimentos e atividades considerados como de impacto local”, destaca.

Vedação
A legislação veda o corte, a poda, a derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em área pública ou em propriedade privada localizada no município. As exceções são estabelecidas pela regulamentação. O projeto da prefeitura determina, ainda, que os projetos de eletrificação urbana, públicos ou privados, em áreas já arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea e somente serão aprovados se atenderem às exigências legais. O município, na prática, assume a função de podar, transplantar ou suprimir árvores localizadas em áreas públicas.

Multas
Pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos à arborização ou que infringirem qualquer dispositivo da lei ficam sujeitas à advertência através de um auto de infração e à multa no valor de uma Unidade de Referência Padrão (URP) até 50 URPs, conforme a gravidade da infração. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação ao auto de infração no prazo de 15 dias contados da sua notificação.

Galeria de Imagens
Leia também em Fogo Cruzado
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br