Cidade
Trotes para o Samu diminuem com legislação de penalização
Há um ano entrou em vigor a Lei Municipal que estabelece multas para quem aplicar trote ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A legislação vem ajudando a equipe a manter o serviço mais ágil e preciso.
O coordenador administrativo e responsável técnico de enfermagem do Samu, Paulo Sérgio de Oliveira Garcia, conta que, desde que a lei entrou em vigor, em julho do ano passado, o número de falsas comunicações de emergência para o serviço caiu em 10%.
Entre os meses de abril de 2016 e de 2017, haviam sido contabilizados 21.117 trotes. Em seguida, a Lei foi implantada e, imediatamente, houve uma queda de 20% nos trotes, registrado até janeiro deste ano. Do início de 2018 até agora, houve uma redução de mais 10%. Contudo, segundo Garcia, nenhuma autuação foi aplicada até o momento.
A legislação determina que os operadores do Samu devem anotar o número da linha telefônica de onde se originou a ligação do trote e enviar ofício à empresa prestadora do serviço telefônico, que tem o prazo de 30 dias para responder, sob pena de multa administrativa
A lei municipal considera como trote o uso de ligação telefônica originada de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento, a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento do Samu. A legislação determina que o descumprimento sujeitará o assinante da linha telefônica usada no ato infracional ao pagamento de multa administrativa, consistente no valor que pode ultrapassar R$ 1,6 mil. A multa pode dobrar, em casos de reincidência.
As ligações originadas de telefone público são anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação do autor do trote, pelos órgãos competentes.