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Fogo Cruzado

Legislação eleitoral estabelece restrições temporárias

Publicada em 09/07/2018

Desde sábado, os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Estão proibidas, por exemplo, as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.
A legislação abre exceção para os casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública. As vedações previstas na Lei das Eleições passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Os agentes públicos estão impedidos de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. A lei estabelece exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da presidência da República.
A lei também veda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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