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Fogo Cruzado

Projeto que dispõe sobre prestação de contas de diárias avança no Legislativo

Publicada em 10/07/2018

O projeto de lei que obriga os agentes políticos e servidores públicos municipais que receberem diárias a apresentar uma prestação de contas de viagem no prazo de 15 dias, contados a partir do retorno à cidade, foi aprovado, ontem, em primeira discussão. A redação, apresentada pela prefeitura, integrava a pauta das sessões extraordinárias realizadas na semana passada, mas ficou em vista com a bancada do PSB. A expectativa é de que o texto seja votado, em caráter conclusivo, na próxima semana.
O texto gerou debates sobre dois artigos específicos. O primeiro prevê que os agentes políticos e servidores públicos municipais da administração pública municipal que receberem diárias ficarão obrigados a fazer a prestação de contas da viagem no prazo de 15 dias do seu retorno. O segundo estabelece que fica vedada a concessão de nova diária ou passagem ao agente político ou servidor que não prestar contas no prazo máximo de cinco dias úteis do seu retorno.
Pela proposta da prefeitura, se o meio de transporte utilizado for de propriedade do servidor ou de agente político, o mesmo deverá apresentar, junto ao relatório de viagem, expressa autorização do gestor da pasta correspondente. A proposição também determina que quem não prestar contas no prazo estabelecido terá pendência encaminhada ao setor de recursos humanos, para abertura de processo administrativo ou sindicância. Após conclusão e autorização expressa do servidor, as diárias serão debitadas em folha de pagamento.

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