MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Cidade

Candiota ganha ação do Estado garantindo repasses para Saúde

Publicada em 13/07/2018
Candiota ganha ação do Estado garantindo repasses para Saúde | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Valores ultrapassam R$ 1 milhão

 

O Tribunal de Justiça determinou, nesta semana, que o governo do Estado realize os repasses verbas destinadas ao custeio do serviço público de saúde do município de Candiota que estão em atraso há mais de três anos. Os valores totalizam R$ 881.898,20 , referentes aos serviços como Samu, farmácia e agentes comunitários.

Conforme o assessora jurídica da prefeitura, Luciane dos Santos da Cruz, o município impetrou um mandado de segurança em tutela de urgência, em janeiro deste ano, para garantir os repasses mensais do Estado. Ela comenta que foram pagas algumas parcelas, ficando para traz o passado

A prefeitura afirmou, na liminar, que o Estado do Rio Grande do Sul deixou de repassar verbas destinadas aos serviços públicos de saúde prestados em Candiota, gerando, segundo ela, transtornos à prestação de tais serviços e prejuízos à população. “O valor, hoje, supera um milhão de reais. Estamos identificando os valores para realizar a cobrança”, disse

Segundo Luciane, a intenção, após o prazo de recursos, é pedir o bloqueio do valor devido das contas do Estado. “O município não tem como suportar as despesas com recursos próprios e acaba tirando os valores de outras áreas”, informa .

A justificativa da prefeitura foi que a conduta das autoridades estaduais fere o direito à saúde, assegurado na Constituição Federal. Refere sobre a Lei Complementar Federal n. 141/2012, que regulamentou o § 3º do art. 198 da CF, quanto à obrigação do Estado de aplicar, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos e recursos em ação e serviços públicos de saúde.

 

Galeria de Imagens
Leia também em Cidade
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br