Segurança
Presídio de Bagé está superlotado, segundo dados da VEC
Em Bagé, casa prisional está superlotada, com 37,8% a mais de apenados que a capacidade. Sobre esse tema, a reportagem procurou a Vara de Execução Criminal (VEC) que, através de sua assessoria, relatou alguns pontos sobre os apenados.
No Presídio Regional de Bagé (PRB) há, hoje, 410 homens e 53 mulheres, sendo 92 homens em prisão provisória/preventiva e 21 mulheres neste caso. Os demais são condenados em regime fechado e alguns em regime semiaberto. A assessoria salientou que o perfil dos detentos não há no sistema, sendo que somente se observa é que a maioria são pessoas de baixa escolaridade, com apenas o Ensino Fundamental.
Os números da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) apresentam que a maioria dos apenados são solteiros, têm apenas o Ensino Fundamental incompleto, idade entre 35 a 45 anos em maior número, no Estado.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o custo por preso no Brasil é um valor variável conforme a estrutura da unidade prisional, sendo a média nacional de R$ 2,4 mil por preso. Nas penitenciárias federais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cada preso custa aos cofres públicos R$ 3.472,22 e refletem gastos com sistema de segurança, contratação de agentes penitenciários e outros funcionários, serviços, alimentação, compra de vestuário, assistência médica e jurídica.
O montante destinado à manutenção do sistema prisional vem do Fundo Penitenciário, que pode ser nacional ou estadual. O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e foi criado pela Lei Complementar nº 79, de 1994, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para a modernização e o aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro.
O Funpen é constituído de recursos provenientes das dotações orçamentárias, custas judiciais recolhidas em favor da União, arrecadação dos concursos de prognósticos, recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União, multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, fianças quebradas ou perdidas, e rendimentos decorrentes da aplicação de seu patrimônio.
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Os recursos do Fundo Penitenciário são aplicados sobretudo em:
- construção, reforma e ampliação de unidades penais;
- formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço penitenciário;
- aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados;
- formação educacional e cultural dos presos;
- programas de assistência jurídica aos presos carentes.
Ainda que a administração das unidades prisionais seja responsabilidade dos estados federativos (com exceção das prisões federais), os altos custos do sistema penitenciário dificultam a administração desses estabelecimentos sem apoio do governo federal. Sozinhos, os estados não conseguem arcar com todos os custos do sistema e, por isso, parte dos recursos do Funpen são repassados aos Fundos Penitenciários Estaduais (Funpes), que devem ser usados para financiamento de vagas e assistência ao preso e ao egresso.
Mas os fundos estaduais não dependem somente dos recursos do Funpen, ainda que essa seja a maior parte da verba. Eles contam com outras arrecadações, como doações, multas decorrentes de sentenças penais, fianças quebradas ou perdidas, parcela descontada da remuneração do trabalho dos detentos, parte da receita da venda de bens produzidos nas unidades penais do Estado, entre outros.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, destinado apenas para pessoas de baixa renda, pago exclusivamente aos dependentes (esposa, companheira e filhos) da pessoa recolhida à prisão, desde que mantida a condição de segurado do INSS. Caso o preso esteja recebendo seu salário pela empresa ou estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, não terá direito ao pagamento do auxílio-reclusão. O valor do auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores do salário de contribuição.
Direitos da família
Os familiares da pessoa presa têm direito ao auxílio de um assistente social para a solução de problemas relacionados à obtenção de benefícios da previdência social, documentos pessoais, orientação e amparo em problemas dentro da unidade prisional. O juiz pode estabelecer regras especiais, em cada comarca, em relação às visitas da família, que auxiliam no processo de ressocialização, envolvendo, por exemplo, limitações à entrada de crianças e adolescentes e a entrada em datas especiais.
O preso também tem o direito de receber visitas íntimas de companheira (o) ou cônjuge em dias determinados e em local reservado, desde que tal pessoa esteja devidamente registrada e autorizada pela área de segurança e disciplina. Esses encontros íntimos são condicionados ao comportamento do(a) preso(a), à segurança do presídio e às condições da unidade prisional, sem perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a defesa da família, e podem ser suspensos caso coloquem em risco a segurança do estabelecimento e disciplina dos presos.
Assistência ao egresso
O egresso do sistema penitenciário tem o direito à orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.