Segurança
SSM alerta sobre obstrução de trânsito
A Secretaria de Segurança e Mobilidade (SSM) informa que toda e qualquer obra ou evento que atrapalhe a livre circulação de veículos e pedestres, sem a devida autorização do órgão, será punida com multa que varia de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), levando-se em consideração a dimensão das atividades e o prejuízo causado ao trânsito.
O fato de haver a aplicação de multa, destaca o órgão, não impede punições cíveis e penais. Ou seja, no caso de uma obra, por exemplo, além da multa, o município poderá embargar a atividade, até a regularização da situação.
De acordo com o titular da pasta, Luís Diego Soares de Oliveira, a responsabilidade de sinalizar a obra ou evento é do organizador da atividade, após prévia autorização da SSM. A solicitação deve ser realizada na sede da pasta com até 72 horas de antecedência, para que, após análise, seja autorizado ou não pelo órgão.