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Cidade

Câmara estuda projeto de lei para criação e apreensão de animais na área urbana de Hulha Negra

Publicada em 20/07/2018
Câmara estuda projeto de lei para criação e apreensão de animais na área urbana de Hulha Negra | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Exemplares soltos em espaços públicos serão recolhidos ao abrigo municipal

Um projeto de lei, criado pelo Executivo de Hulha Negra, que “dispõe sobre a criação, o comércio, a exibição, a circulação de animais, apreensão e as políticas públicas de proteção animal”, tramita desde o dia 14 de maio na Câmara de Vereadores. O documento trata tanto de exemplares de pequeno quanto de grande porte, incluindo legislação específica para os cuidados com cães, gatos, abelhas, aves, suínos, ovinos, caprinos, equinos e bovinos.
A proposta, segundo o prefeito Renato Machado, além de atender a exigência do governo federal, também deve acabar com as dúvidas de proprietários, proporcionar maior segurança e evitar transtornos entre a população na área urbana, no município.
No entanto, Machado explica que a maior dificuldade na implantação do projeto é realizar a separação entre a zona urbana e a área rural de Hulha Negra, vendo que áreas como a Trigolândia e a região em torno do Marfrig também são consideradas urbanizadas, mesmo estando afastadas da região central do município e terem suas economias voltadas para atividades da agropecuária.
Atualmente, o projeto está sendo analisado e sofrendo adaptações na Câmara de Vereadores, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Getúlio Porto (presidente), Ronaldo Pereira da Silva (relator) e Irineu Engelmann (membro) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, tendo como integrantes os parlamentares Josias dos Santos Vidarte (presidente), Marcus Roberto Mielke Leitzke (relator), e Ronaldo Pereira da Silva (membro).

A proposta

De acordo com o projeto de lei inicial, fica a cargo do proprietário a responsabilidade por deixar o animal em boas condições de saúde e devidamente vacinado contra possíveis doenças que o atinjam. Também fica vedada qualquer prática de maus-tratos, desde abuso ou crueldade até conduzir o animal sem arreios ou apetrechos adequados.
O documento também proíbe práticas como a exibição de animais silvestres ou exóticos em vias públicas, assim como a sua utilização em apresentações artísticas. A fiscalização ficará a cargo do Departamento Municipal de Meio Ambiente e os infratores do disposto na lei ficarão sujeitos à advertência, multa, interdição parcial ou total da atividade, fechamento do estabelecimento, cassação da autorização de funcionamento e apreensão dos animais. As penalidades aplicadas serão as mais protetivas aos animais entre as previstas entre as legislações nacional ou estadual.
Serão apreendidos e recolhidos ao abrigo municipal os animais que estiverem soltos em vias ou lugares públicos na zona rural, assim como aqueles cuja criação, comércio ou manutenção sejam proibidos por lei ou que estiverem sofrendo maus-tratos. Os custos de guarda, transporte e cuidados com os animais serão cobrados do infrator.

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