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Prazo para compensar dívidas de ICMS por precatórios com desconto nos juros vai até dia 2

Publicada em 26/07/2018
Prazo para compensar dívidas de ICMS por precatórios com desconto nos juros vai até dia 2 | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Passivo ativo com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões

Resta pouco mais de uma semana para que contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros tributos, inscritos em dívida ativa até março de 2015, tenham desconto nos juros na hora de compensar estes valores por precatórios vencidos. As empresas que aderirem ao programa Compensa-RS até o próximo dia 2 de agosto (quinta-feira) terão redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida.
Lançado em março, o programa registrou, até o momento, o ingresso de R$ 22,975 milhões, com 95 processos sob análise. Para o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Crivelaro, o movimento deve aumentar na reta final desta fase do Compensa-RS. É o período mais atrativo para os contribuintes de ICMS que declararam os débitos em GIA, por isso a expectativa é de crescimento acentuado nos processos de compensação até quinta-feira.
Depois deste prazo, as negociações utilizando de precatórios seguirão valendo, porém sem estes benefícios. A dívida do governo com precatórios, atualmente, é de cerca de R$ 12 bilhões. A dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.
O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.
Os procedimentos podem ocorrer no site da Secretaria da Fazenda, clicando em 'Compensação de Dívida Ativa com Precatórios'.

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