Segurança
Servidora que fez postagens ofensivas contra deputado vai prestar serviços à comunidade
Publicada em 28/07/2018
O Ministério Público reconheceu danos causados ao deputado estadual Luiz Fernando Mainardi, do PT, em postagens feitas no Facebook e fez um acordo com a autora, uma servidora pública que aceitou a transação penal e prestará serviços comunitários para não responder ao processo criminal requerido pelo parlamentar.
Em audiência realizada no Juizado Especial Criminal (Jecrim), o Ministério Público ofereceu a alternativa e a ré terá que prestar serviços comunitários no município durante três meses, cumprindo cinco horas semanais.
Em dezembro do ano passado, Mainardi apresentou notícia-crime em relação à servidora, devido a postagens feitas na rede social Facebook. Na representação, encaminhada ao Ministério Público, destacou-se a conduta dolosa “com intuito único de macular a imagem de um agente público legitimamente eleito” nas manifestações da servidora contra o deputado.
Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. São considerados crimes contra a honra a calúnia, injúria e difamação. A calúnia é a imputação falsa de um fato criminoso a alguém; constitui injúria a ofensa à dignidade de alguém; e a difamação é imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.
Mainardi considera o desfecho “satisfatório” e acredita que a medida terá “caráter pedagógico” que pode “contribuir para combater a impunidade diante do uso indiscriminado das redes sociais para atacar sem provas a quem quer que seja”. O parlamentar ainda destacou que “é importante que se saiba que diante de ofensas ou ataques desse tipo, todos podem e devem buscar seus direitos”.
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