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Fogo Cruzado

TCE-RS afasta débito imposto ao ex-diretor do Daeb

Publicada em 28/07/2018
TCE-RS afasta débito imposto ao ex-diretor do Daeb | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Apontamento contra Parera foi revertido pela Corte

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) afastou o débito de R$ 122,6 mil, imposto ao ex-diretor do Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb), Kiwal Parera, em função de apontamento relacionado ao pagamento de funções gratificadas a empregados públicos vinculados ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no exercício de 2015.
No recurso aceito pelos conselheiros, Parera sustentou que o TCE-RS alterou o entendimento sobre a matéria, relativa às contas da Prefeitura de Bagé, no exercício de 2012, para considerar regular o pagamento de função gratificada a empregados celetistas, desde que lastreado em autorização legislativa.
Em seu voto, que foi acompanhado pelos colegas, o conselheiro relator, Cézar Miola, destaca que, ainda que não exista previsão expressa na CLT quanto ao tema, o regime celetista assegura a percepção desta vantagem. “Por conseguinte, entende-se que o exame da matéria não se circunscreve ao texto constitucional, pois a função de confiança (ou qualquer outra nomenclatura que se dê para funções correlatas) encontra amparo na norma que regula a relação de trabalho existente entre o Daeb e seus empregados”, pontua.
O voto destaca que ‘não há como afastar a possibilidade de pagamento de funções de confiança a empregados públicos, desde que exista lei municipal estabelecendo as funções e os valores correspondentes, e que as respectivas atribuições guarde relação com atividades de direção, chefia e assessoramento’. “A manutenção do débito, fundado em entendimento oposto ao defendido em processos da administração direta de Bagé, significa a existência de tratamentos diferentes para situações semelhantes”, reforça Miola, ao recomendar o afastamento do débito.

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