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Editorial

Um passo de cada vez

Publicada em 31/07/2018

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida na última semana, promete, ao menos na teoria, melhorar os serviços de telefonia móvel em alguns casos nem tão atípicos assim. Isso porque, em sentença válida para todo o Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi condenada em ação civil pública a editar regulamentação para impedir que as operadoras multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas. De fato, uma notícia positiva a quem já enfrentou uma situação dessas.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito para apurar possíveis irregularidades relativas à prestação de serviços de telefonia móvel e ao atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos, "constatando a ineficiência dos canais de atendimento ao cliente e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao quando este não podia mais usar serviço". Perante o identificado, conforme publicação do TRF4, foi recomendado, à Anatel, que modificasse suas resoluções para impedir as cobranças e melhorar a resolução dos casos: "contudo, a autarquia reguladora negou os ajustes". Foi então, segue relato do Tribunal, que o "MPF ajuizou a ação pedindo que a Anatel promovesse uma regulamentação para impedir as operadoras de promover cobranças descabidas e dificultar as demandas de consumidores nesses casos". O órgão alegava que o ônus do caso fortuito vem sendo distribuído de maneira desproporcional em desfavor do consumidor, e que essa prática deveria ser coibida. A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo.

Neste caso, tampouco se questiona os apontamentos de cada uma das partes. Há razões, em parte, para ambas. Mas, no geral, se percebe que um lado saía perdendo, em grande parte, como uma eventual significatividade que não era possível ser explicada. O mais preocupante é que, até então, quem teve que arcar com um ônus, porque não dizer duplo, só tinha a lamentar, antes e depois. Primeiro pela perda do patrimônio material, depois pelas contas decorrentes. Mas isso não se repetirá. Espera-se que não. É um passo de cada vez, mas tudo melhora, ou deve.

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