Cidade
Estado sanciona a lei das cantinas escolares
O Diário Oficial do Estado publicou, na segunda-feira, a sanção do governo do Estado à lei 15.216, que estimula a alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. Ela passou a valer a partir de ontem.
"As cantinas e similares têm um período de três meses para se adaptarem. Depois, estarão sujeitas às penalidades previstas em lei", informou a nutricionista responsável técnica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Luana Petrini.
Os infratores, de acordo com as penalidades previstas na llei federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, estão sujeitos ao fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão. De acordo com Petrini, a medida vai favorecer a alimentação saudável que já é oferecida na merenda escolar. "Trata-se de uma lei importante para a melhoria da qualidade da alimentação", destacou.
Restrições
Conforme a lei, fica proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, das redes públicas e escolas privadas, dos itens balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.
É vedada, ainda, a venda de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde. As cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.