Fogo Cruzado
Fux indefere liminar pleiteada por Valéria Monteiro
Publicada em 01/08/2018
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, indeferiu mandado de segurança impetrado pela jornalista Valéria Monteiro, com o objetivo de cancelar convenção do Partido da Mobilização Nacional (PMN), realizada no dia 21 de julho. A legenda decidiu não lançar candidatura própria à presidência da República, mas a pré-candidata alegava que a medida descumpriria uma decisão judicial.
No mandado de segurança, Valéria afirmou que o PMN teria descumprido determinação da Justiça Eleitoral que, ao tornar sem efeito uma resolução da executiva nacional do partido, estabeleceu que a decisão sobre eventual lançamento de candidatura própria da jornalista à presidência da República fosse submetida à convenção nacional da agremiação.
Ela afirmou que a sigla teria “ferido a democracia e a dignidade da pessoa humana, e consequentemente ferido princípios constitucionais” ao tê-la impedido de falar aos delegados e demais filiados que participaram da convenção e defender a importância e a necessidade de o partido ter candidato próprio à presidente da República. Com esses argumentos, Valéria Monteiro solicitou que um novo encontro fosse realizado no dia 5 de agosto.
O presidente do TSE destacou, em sua decisão, que a jornalista não demonstrou a “inequívoca violação de direito líquido e certo” no mandado de segurança ao não anexar ao processo “documentos comprobatórios dos fatos narrados, notadamente ao que concerne ao alegado descumprimento da decisão judicial”.
No início de julho, Valéria visitou Bagé, em roteiro de pré-campanha. Em março, a executiva nacional da legenda havia apresentado uma resolução, definindo que não disputaria o pleito de outubro com candidatura à presidência. A pré-candidatura foi mantida por meio de uma liminar. Segundo o ministro, a decisão anterior do TSE de cancelar a resolução não garantiu à jornalista o direito de figurar, automaticamente, como candidata na reunião realizada pela sigla. “Essa condição dependeria, obviamente, de decisão positiva do partido em lançar candidatura presidencial”, explicou Fux.
O ministro concluiu que “todos os atos e discussões ocorridos nas convenções partidárias são registrados em atas, não obstante, a impetrante (Valéria Monteiro) não se desincumbiu de colacionar aos autos os documentos necessários para se aferir o inequívoco direito alegado”.
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