Fogo Cruzado
Lei que proíbe utilização de fogos de artifício com estampido entra em vigor
Publicada em 04/08/2018
O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, sancionou a lei que proíbe a utilização de fogos de artifício e outros artefatos que causem estampido, aprovada pela Câmara de Vereadores, no dia 26 de julho. A nova legislação, que já está em vigor, estabelece que a fiscalização e a aplicação de multas ficará a cargo da administração pública municipal.
Os parlamentares aprovaram a proibição sob a justificativa de que o estampido oriundo da queima dos fogos de artifícios (que ultrapassa os 125 decibéis, muito acima dos decibéis do ruído de fundo previsto em várias das legislações municipais sobre poluição sonora) causa transtornos para animais e pessoas, principalmente aos idosos, além de colocar em risco, igualmente, a integridade física das pessoas de qualquer faixa etária.
A lei proposta pela líder da Rede Sustentabilidade no Legislativo, vereadora Beatriz Souza, fixa multa de três Unidades de Referência Padrão (URPs) em caso de descumprimento. Até abril, o valor de cada URP era de R$ 829,56. Em situações de reincidência, a punição estabelecida pela lei municipal alcançava R$ 4.977,36.
Os recursos arrecadados serão destinados para conscientização da população sobre a posse responsável e direitos dos animais. Instituições filantrópicas e de caridade, abrigos ou santuários, bem como programas municipais de controle populacional, também poderão receber valores oriundos das multas estabelecidas pela legislação.
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