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Juiz Leandro Preci assume a 3ª Vara Cível

Publicada em 10/08/2018
Juiz Leandro Preci assume a 3ª Vara Cível | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Preci foi nomeado por merecimento

Após um ano e sete meses sem um titular, a 3ª Vara Cível do Foro de Bagé, conta com um responsável. Para a função, foi nomeado o juiz Leandro Preci, de 40 anos. O último magistrado que esteve à frente da repartição foi o juiz Max Akira Senda de Brito, transferido em janeiro de 2017. 

Preci, que é natural de Tenente Portela, na região Noroeste do Rio Grande do Sul, ingressou na magistratura em 2013, através de um concurso no Tribunal de Justiça da Bahia, onde ficou por um ano. Após, prestou novo concurso para o tribunal gaúcho. Sua última atuação foi em São Pedro do Sul, de onde foi promovido, por merecimento, e tomou posse na 3ª Vara Cível no dia 23 de julho. No Rio grande do Sul, também atuou na 2ª vara de Santa Vitória do Palmar e na comarca de São Sepé.

O magistrado comenta que está se adaptando aos processos e à comarca e que foi muito bem recebido pelos colaboradores e estagiários. Ele ressaltou que o cartório, que é atendido pelo escrivão designado Ricardo Pontes, está com a demanda toda em dia e o gabinete está com cerca de 1,5 mil processos conclusos. “A ideia é colocar em dia todos os processos”, frisa. O novo juiz  salienta que esteve reunido com a direção da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Bagé e pretende atender as partes e profissionais com celeridade e efetividade. “A meta é contribuir para o bom serviço”, adianta.

Preci salientou que foi com honra e gratidão que veio para Bagé e, apesar de não conhecer o município, tem boas referências de colegas juízes que aqui atuaram. Ele se colocou à disposição da imprensa e pretende desempenhar as expectativas da comarca.   

Conforme o magistrado, os casos cíveis e de fazenda pública de processos acima de 60 salários mínimos ou muito complexas, de Estados e Municípios que compõe a comarca, são divididos nas 1ª, 2ª e 3ª Varas. A competência do magistrado exclui direito de família e sucessões e processos de infância e juventude, que são julgados por varas específicas.

    

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