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STF suspende julgamento sobre sacrifício de animais em rituais religiosos

Publicada em 11/08/2018
STF suspende julgamento sobre sacrifício de animais em rituais religiosos | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Ana Paula representou Bagé durante o ato em Brasilia

O julgamento do Recurso Extraordinário 494601, no qual se discute a validade de lei do Rio Grande do Sul que trata do sacrifício de animais em ritos das religiões de matriz africana foi suspenso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A sessão, que aconteceu na quinta-feira, 9, contou com representantes religiosos de todo o País. A representante dos templos religiosos de matriz africana de Bagé, Ana Paula Ribeiro, acompanhou a mobilização em Brasília.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS), que negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.131/2004. A norma introduziu dispositivo no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.915/2003) – que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais – para afastar a proibição no caso de sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. No STF, entre outros argumentos, o MP-RS sustenta que a lei estadual trata de matéria de competência privativa da União, além de restringir a exceção às religiões de matriz africana.
Conforme Ana Paula, que integrou a comitiva gaúcha, com participantes de Pelotas, Rio Grande, Porto Alegre e Guaíba, houve manifestações em frente ao STF e foram realizados atos com integrantes dos Tambores de Minas, Candomblé e da Nação. “Eles não queriam permitir mas conseguimos mostrar nossa força e cultura”, relata.
A religiosa informa que a votação não tem nova data para acontecer, por que houve o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Antes, já haviam sido apresentados dois votos a favor, o primeiro do relator Marco Aurélio, e o segundo do ministro Edson Fachin.
Marco Aurélio votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição e à lei estadual. “A laicidade do Estado não permite o menosprezo ou a supressão de rituais religiosos, especialmente no tocante a religiões minoritárias ou revestidas de profundo sentido histórico e social, como ocorre com as de matriz africana”, afirmou.
Em seguida, o ministro Edson Fachin adiantando seu voto, reconhecendo a total validade do texto da norma. Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos, e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.

Manifestações
Durante o julgamento, houve manifestações a favor e contra a constitucionalidade da medida. Se manifestaram o vice-procurador-geral da República, Luciano Maia, o representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o promotor de Justiça Alexandre Saltz, o procurador do Estado do Rio Grande do Sul Thiago Holanda González, o representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Francisco Carlos Rosas Giardina também da Federação Afro-Umbandista e Espiritualista do Rio Grande do Sul (Fauers), a advogada Tatiana Antunes Carptero e por último advogado Hédio Silva Júnior que se pronunciou pela União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil e pelo Conselho Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros do Rio Grande do Sul (Ceucab/RS).

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