Fogo Cruzado
Prefeitura reduz alíquota de contribuição para Custeio da Iluminação Pública
Publicada em 15/08/2018
Com a aprovação dos vereadores, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), no município de Bagé, será reduzida, temporariamente, pelos próximos 180 dias. A legislação aprovada pela Câmara durante roteiro de sessões extraordinárias, determina que a alíquota passa de 9% para 6%, retornando, portanto, ao patamar de 2017.
A legislação que elevou a alíquota da CIP, aprovada pela Câmara de Vereadores no final do ano passado, motivou manifestação de parlamentares de oposição e de integrantes da base, que votaram contra a medida. Em março, Antenor Teixeira, do Progressistas, Beatriz Souza, da Rede Sustentabilidade, e Lélio Lopes (Lelinho), do PT, apresentaram representação ao Ministério Público, questionando a elevação da CIP.
A nova lei, que depende da sanção do prefeito Divaldo Lara, do PTB, vai produzir efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2018. A redação isenta da CIP as unidades consumidoras registradas nos bancos de dados da distribuidora local como sendo da classe residencial de baixa renda, pelo critério da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alíquota será de 2% para os consumidores que superarem os limites de 30 mil quilowatts-hora por mês (Kwh/mês), na classe industrial: 15 mil Kwh/mês, na classe comercial; cinco mil Kwh/mês, na classe residencial; 20 mil Kwh/mês, na classe rural; e 15 mil Kwh na classe de serviço público.
Na justificativa apresentada aos vereadores, Divaldo destaca que ‘a alteração proposta tem vigência temporária tendo em vista a suspensão do certame que busca a criação da Parceria Pública Privada (PPP) para a Iluminação Pública’. “A CIP é uma contribuição especial, que tem a finalidade específica de arrecadar recursos para custear os serviços e garantir o funcionamento da iluminação pública”, pontua.
O prefeito reforça, ainda, que, ‘a proposta isenta da CIP as unidades consumidoras registradas nos bancos de dados da distribuidora local como sendo da classe residencial de baixa renda’, observando que ‘a arrecadação da contribuição só poderá ser utilizada para o pagamento de contraprestações públicas, realização de aportes de recursos e para a constituição de garantias públicas em PPP’s que visem o desenvolvimento das atividades de iluminação pública’.
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