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Cidade

Tribunal de Justiça julga improcedente processo contra o Colégio Auxiliadora

Publicada em 15/08/2018
Tribunal de Justiça julga improcedente processo contra o Colégio Auxiliadora | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
MP considerou a troca das janelas e ladrilhos como mudança na fachada

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e o município de Bagé foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça. O processo iniciou em 2013, quando a escola mudou as antigas janelas de ferro e retirou as pastilhas que cobriam as paredes da fachada. Conforme o MP, o prédio está situado no área incluída no inventário do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul (Iphae) e não poderia ter recebido intervenções sem autorização dos órgãos protetivos.
Conforme a ação, a reforma descaracterizou significativamente a fachada, com a substituição do empastilhamento original, supressão da cor avermelhada no térreo, alteração de três janelas e colocação de vidro fumê nessas, bem como alteração na grade.
De acordo com a a diretora executiva do colégio, Rose Dóglia, a reforma das janelas foi uma solicitação dos alunos, visto que as estruturas estavam enferrujadas e muitas não funcionavam por estarem em tal estado. Ela explica que o prédio da escola foi construído na década de 60, diferente do teatro, que foi mantido desde o início da instituição. Quanto às pastilhas retiradas da fachada do prédio, Rose ressalta que a maioria já havia caído. "Com a sentença, ficamos impedidos de intervir na calçada. Nossa ideia era utilizar as pedras retiradas da calçada e colocar em frente ao teatro, de forma que fosse mantida a história", conta.
Conforme a diretora, o teatro foi todo arrumado e, para aprovar o projeto, foi preciso provar que parte da estrutura estava rachada, comprometendo o bem-estar dos alunos. "O colégio tem a maior responsabilidade com o patrimônio histórico, inclusive dentro do prédio há móveis antigos que se misturam com os novos e os alunos conhecem a história de cada um", comenta.

Laudo pericial

Para chegar ao veredito, foi realizada uma perícia e comprovado que os detalhes na construção do teatro são diferentes do prédio que abriga a escola. No laudo, foi constatado que: "trata-se de construções de épocas distintas, caracterizando-se o colégio pela arquitetura modernista dos anos 60, enquanto que o teatro traduz a arquitetura eclética de inspiração neoclássica. Portanto, a ausência (ou menor quantidade) de detalhes do imóvel alvo da presente análise na comparação com o Ttatro (prédio ao lado) não representa, de modo algum, uma desnecessidade de preservá-lo; pelo contrário, há que se preservar as características que apresenta, na medida em que essas representam a verdade da época em que fora construído".

 

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