Fogo Cruzado
Câmara aprova lei sobre prestação de contas de diárias
O Legislativo bajeense aprovou, ontem, a lei que obriga os agentes políticos e servidores públicos municipais que receberem diárias a apresentar uma prestação de contas de viagem no prazo de 15 dias, contados a partir do retorno à cidade. A redação, apresentada pela prefeitura, agora segue para sanção do prefeito Divaldo Lara, do PTB.
Em julho, dois artigos específicos da proposta geraram debates. O primeiro prevê que os agentes políticos e servidores públicos municipais que receberem diárias ficarão obrigados a fazer a prestação de contas da viagem no prazo de 15 dias do seu retorno. O segundo estabelece que fica vedada a concessão de nova diária ou passagem ao agente político ou servidor que não prestar contas no prazo máximo de cinco dias úteis do seu retorno.
Os vereadores também aprovaram uma emenda, determinando que o agente político ou servidor que requerer concessão de nova diária ou passagem de transporte público antes do termo final do prazo de 15 dias deverá prestar contas da utilização de novas diárias, sob pena de lhe ser vedada concessão de nova diária ou passagem.
O texto aprovado prevê, ainda, que, se o meio de transporte utilizado for de propriedade do servidor ou de agente político, o mesmo deverá apresentar, junto ao relatório de viagem, expressa autorização do gestor da pasta correspondente. A lei determina, também, que quem não prestar contas no prazo estabelecido terá pendência encaminhada ao setor de recursos humanos, para abertura de processo administrativo ou sindicância. Após conclusão e autorização expressa do servidor, as diárias serão debitadas em folha de pagamento.