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Fogo Cruzado

Município recorre de decisão que deu parecer favorável a ex-prefeito

Publicada em 22/08/2018

A Procuradoria-Geral do Município apresentou novo recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), contra decisão da 1ª vice-presidente, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, publicada no Diário de Justiça, na semana passada, que negou seguimento ao recurso da Prefeitura de Bagé que questionava débitos do ex-prefeito Luiz Fernando Mainardi.
Em nota, o procurador-geral do município, Heitor Gularte, destaca que o ex-prefeito teve ajuizadas duas execuções fiscais por parte da Procuradoria Municipal, ambas em virtude de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Na primeira, o valor atualizado da multa aplicada é de R$ 114.949,22. O ex-gestor embargou a execução, tendo sido derrotado em primeiro grau e revertido a decisão em apelação, em segundo grau, perante o TJ-RS. “A Procuradoria recorreu da decisão, através de recurso extraordinário, cuja remessa não restou admitida, sem que, contudo, tenha, ainda, se esgotado o prazo para interposição de Agravo Interno e de Agravo em Recurso Extraordinário, ambos já elaborados e com a finalidade de possibilitar reste admitida junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) a irresignação do ente público municipal”, pontua a nota.
Gularte afirma que ‘não transitou em julgado a decisão favorável ao ex-prefeito (cabendo recurso), tampouco, ainda, e muito menos, teve seus ‘débitos anulados’. A nota da procuradoria destaca que o ex-prefeito responde por outra execução fiscal ajuizada pelo município, no valor atualizado de R$ 751.327,39, que gerou embargos, ‘tendo como andamento atualizado a expedição de carta precatória para a Comarca de Porto Alegre, estando a aludida execução hígida e apta ao fim colimado de recuperar o valor mencionado em prol do erário’.
A atuação dos procuradores em execuções fiscais oriundas de títulos executivos extrajudiciais gerados pelas Cortes de Contas, ainda conforme pontua a nota, ‘tem caráter absolutamente impessoal, sem qualquer componente político - tanto que as ações foram ajuizadas no período do governo anterior - sempre na esteira dos princípios administrativos, em prol do erário municipal, do interesse público e no estrito âmbito de suas competências’.
A Procuradoria reforça, ainda, que na iterativa jurisprudência das Cortes Superiores sobre o mesmo tema, ‘permanece convicta de que a atuação do ente público municipal nesses casos está sendo pautada de forma técnica, buscando no caso em tela recuperar aproximadamente R$ 800 mil em valores atualizados, apontados como devidos pelo executado no âmbito de decisões do TCE-RS, com execuções em curso’.

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