Fogo Cruzado
Sorteio define ordem de veiculação das campanhas eleitorais no Rio Grande do Sul
Publicada em 23/08/2018
A ordem de veiculação das campanhas eleitorais para cada cargo eletivo em disputa no pleito de 2018 foi definida por sorteio, realizado na segunda-feira, 20, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O candidato a governador, Jairo Jorge, da coligação Frente O Rio Grande Tem Solução, que reúne PDT, Avante, PMB, Podemos, PPL, PV e Solidariedade, vai exibir o primeiro programa.
O candidato Eduardo Leite, da coligação Rio Grande da Gente, que reúne PHS, PP, PPS, PRB, PSDB, PTB e Rede, exibe o segundo programa, seguido por Júlio Flores, do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); José Ivo Sartori, da coligação Rio Grande no Rumo Certo (MDB, Patriotas, PMN, PR, PRP, PSB, PSC, PSD, PTC); Roberto Robaina, da coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande (PCB, PSOL); Paulo de Oliveira Medeiros, do Partido da Causa Operária (PCO); Mateus Bandeira, do Partido Novo; e Miguel Rosetto, da coligação Por um Rio Grande Justo (PCdoB e PT).
A partir do segundo dia de propaganda para governador, o oitavo candidato passa a ser o primeiro na ordem de veiculação, o primeiro passa a segundo, e assim sucessivamente. O programa da coligação Frente O Rio Grande Tem Solução terá duração de 56 segundos. A coligação Rio Grande da Gente terá 2 minutos e 45s de campanha. PSTU, Novo e PCO terão programas de 6s. A coligação Rio Grande no Rumo Certo terá 3min18s, enquanto a coligação Por um Rio Grande Justo contará com 1min27s. A coligação Independência e Luta para Mudar o Rio Grande terá 11s.
Legislação
A veiculação do horário eleitoral gratuito acontece de segunda-feira a sábado, no período de 31 de agosto a 4 de outubro. No rádio, a propaganda em bloco acontece das 7h às 7h25min e das 12h às 12h25min, e na TV, das 13h às 13h25min e das 20h30min às 20h55min. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, são 7min para o cargo de senador, 9min para deputado estadual e 9min para governador. Nas terças, quintas-feiras e sábados, são 12min30s para presidente e 12min30s para deputado federal. A ordem de veiculação dos cargos não se altera.
A legislação também prevê inserções ao longo da programação. A inserção é uma modalidade de propaganda eleitoral gratuita veiculada nos intervalos comerciais das emissoras de rádio e televisão, em programas de 30 segundos. Serão veiculados 70 minutos diários de propaganda mediante inserções, o equivalente a 140 inserções de 30 segundos, na proporção de 50% para a eleição majoritária e 50% para a eleição proporcional.
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