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Fogo Cruzado

Prefeitura reapresenta proposta de estímulos para indústrias e empresas

Publicada em 31/08/2018

A Câmara de Vereadores avalia novo projeto de lei que cria uma política municipal de estímulo a empreendimentos. A criação de estímulos fiscais e econômicos para empresas e indústrias estabelecidas, bem como para empresas pioneiras e industriais que se estabelecerem na cidade, chegou a ser apresentada pelo governo em junho. A matéria foi retirada da pauta e retornou com alterações, permitindo ao município adquirir áreas, edificar e alienar imóveis de sua propriedade (através da venda, doação ou permuta). Não existe prazo para votação em plenário.
Para habilitação aos benefícios da Lei, as empresas deverão cumprir regras específicas, estabelecidas pelo governo, com base em uma escala de geração de postos de trabalhos e a receita anual de prestação de serviços tributáveis. A legislação, que depende da aprovação dos vereadores, determina que os empreendimentos beneficiados pelo programa deverão permanecer, em território municipal, em pleno funcionamento, pelo dobro do tempo dos benefícios recebidos.
A medida autoriza o município a realizar, mediante previsão orçamentária e financeira, delimitação topográfica da área a ser instalado o empreendimento; levantamento planialtimétrico; serviços de terraplenagem; construção de rede para abastecimento ou para captação de água; a construção de esgoto pluvial e sanitário; a pavimentação da estrada que dá acesso ao empreendimento; e assistência na elaboração de estudos de viabilidade nos Projetos de Engenharia e na área econômico-financeira.
A redação mantém as regras para a venda de imóveis do município, que poderá ser efetuada à vista ou parcelada, com carência de 12 meses para o início do pagamento e 60 meses de prazo para pagamento, acrescidas de encargos financeiros utilizados para o parcelamento de tributos municipais. A venda de imóveis do município demandará licitação. O texto também permite, à prefeitura, adquirir equipamentos essenciais à implantação de empresa ou indústria, repassados através de comodato, pelo período de até 10 anos.
Com base na legislação, que depende da aprovação dos vereadores, o Executivo ainda poderá reduzir ou isentar as empresas beneficiadas do pagamento de tributos municipais (exceto a taxa de água), bem como das concessões de alvará, por até cinco anos, a partir da data de concessão de fomentos e estímulos. Os estímulos econômicos serão destinados às empresas locais e às que vierem a se instalar no município.
Na justificativa apresentada aos vereadores, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, destaca que o projeto tem por objetivo aperfeiçoar a legislação existente, tornado-a mais clara e acessível. A redação, ainda segundo o petebista, cria novas formas de fomentos e estímulos fiscais e econômicos às empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços das empresas pioneiras, e as que vierem a se instalar ou se expandirem na área urbana ou rural de Bagé, observado as leis municipais e ao Plano Diretor do Município.

Condições
Os fomentos fiscais serão concedidos para empresas com ramo de atividades pioneiras; para a expansão das empresas e indústrias atuais que gerem novos empregos, agreguem avanços tecnológicos ao processo produtivo e contribuam para a desconcentração espacial das atividades através de sua implantação em áreas ou bairros onde elas sejam carentes. A reativação de empreendimentos que estejam paralisados há mais de 24 meses ou que estejam paralisadas em decorrência de acidentes fortuitos causados por incêndios, enchentes e outras intempéries também serão beneficiadas. Nenhum benefício será concedido se a empresa for devedora do município. O mesmo se aplica aos sócios ou proprietários.
As empresas e indústrias interessadas no programa estarão sujeitas ao cumprimento das condições específicas, a exemplo da manutenção ou geração de empregos, com utilização prioritária de mão de obra local; diversificação técnico-econômica e integração do empreendimento à economia do município, de modo a promover o processo de agregação de valor na atividade beneficiária; elevação futura da receita municipal incidente sobre a atividade beneficiária e/ou  sobre as atividades econômicas interligadas; melhoria dos serviços prestados; e instalação ou relocalização do empreendimento em áreas apropriadas, de acordo com o Plano Diretor do Município.

Análise
A proposta mantém a Comissão Especial de Análise de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio Econômico de Bagé, que terá poder deliberativo. Caberá à comissão a análise dos requisitos estabelecidos para a obtenção dos benefícios. O colegiado será formado por dois representantes da Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Recursos Humanos; dois da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; um membro da Associação Comercial e Industrial de Bagé (Aciba); um membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Comude); um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção de Bagé; e um representante do Sindicato dos Contabilistas de Bagé.

Acompanhamento
Se a legislação for aprovada, o programa vai estabelecer dispositivos de acompanhamento, definindo sanções para casos de descumprimentos das condições estabelecidas. As empresas deverão submeter à aprovação da administração os projetos completos das construções iniciais ou ampliações; bem como admitir, prioritariamente, pessoas residentes no município, adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de poluição ambiental e comprovar o cumprimento regular das obrigações com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os colaboradores. Entre as punições estabelecidas está a aplicação de multa e a cassação das concessões.

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