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Fogo Cruzado

Antenor apresenta nova emenda ao Código de Arborização

Publicada em 01/09/2018
Antenor apresenta nova emenda ao Código de Arborização | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Progressista propõe supressão de artigos

O vice-presidente da Câmara de Bagé, vereador Antenor Teixeira, apresentou nova emenda, propondo alterações no projeto de lei complementar do Código Municipal de Arborização, que, originalmente, tinha 89 artigos. O parlamentar articula a supressão de artigos e a mudança de determinações específicas.
As regras que integram o Código de Arborização foram aprovadas em audiência pública, realizada em maio. A proposição do governo, que dedica capítulos específicos para poda, recursos florestais, regras de proteção e de plantio em loteamentos e condomínios, por exemplo, cria a Comissão Municipal de Arborização Urbana (CAU), que terá a função de auxiliar na elaboração de um plano de arborização urbana, sugerir espécies a ser utilizadas em áreas ainda não arborizadas, acompanhar a implantação pelo poder público, bem como analisar, com o órgão municipal ambiental, as solicitações de supressão, transplante e/ou manejo de espécies já implantadas.
Em julho, Antenor propôs a supressão de artigos que tratam sobre o cultivo e manejo de espécies florestais exóticas em regime de monocultura nas propriedades rurais, argumentando que já existem legislações estaduais e federais tratando sobre o tema. O progressista também destaca a inviabilidade do cumprimento de alguns dispositivos, o que traria, segundo ele, prejuízos aos produtores rurais. O vereador também apresentou um ofício da Sociedade dos Engenheiros Florestais Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul (Sefargs), destacando que ‘os produtores que cultivam florestas exóticas já são pelos custos e burocracia do licenciamento'.
Antenor propõe, agora, a supressão do artigo que classifica clubes esportivos, clubes de campo, áreas arborizadas, áreas de preservação permanente (APP) e áreas verdes de interesse ambiental como áreas verdes de propriedade particular, observando que a classificação seja tratada em decreto regulamentador. A emenda apresentada pelo progressista também suprime o artigo estabelecendo que toda e qualquer atividade comercial, terá sua localização e funcionamento passíveis de licenciamento ambiental emitido e aprovado pelo órgão ambiental, de tal forma que não afetem a arborização. “A competência para exigência de licenciamento é dos entes em nível federal e estadual”, justifica.
A proposta de Antenor, que ainda será avaliada pelas comissões técnicas da Câmara, também suprime a regra que estabelece áreas onde exista vegetação de Preservação Permanente, criada para proteger a cobertura vegetal dessas áreas, proibindo sua ocupação com edificações ou qualquer atividade causadora de impactos ambientais. “Não existe vegetação de preservação permanente. Todas as possibilidade de uso das APPs estão regidas por regras federais”, pontua.

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