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Campo e Negócios

Novas regras para exportação de animais vivos são publicadas

Publicada em 05/09/2018

A Instrução Normativa (IN) 46, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, atualizou procedimentos técnicos, sanitários e operacionais da exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos para abate (imediato ou engorda) ou para reprodução. O novo regulamento define parâmetros objetivos de densidade de animais no transporte e no Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE) – locais privados com habilitação para isolamento dos animais antes do transporte para o exterior – e a criação de um Registro Nacional de EPE. A IN publicada entra em vigor em 60 dias.

A partir de agora, todo EPE terá acompanhamento de veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com treinamento específico em problemas sanitários, legislação e bem-estar animal. No Brasil, hoje, são 42 EPEs em atividade, credenciados pelo ministério: Pará (19), São Paulo (13), Rio Grande do Sul (5), Minas Gerais (4) e Santa Catarina (1). A habilitação deverá ser renovada a cada cinco anos.

Uma inovação consistiu na inclusão da exportação de animais para reprodução e o transporte aéreo com especificações sobre as áreas e a densidade das cargas. Outra novidade é a obrigatoriedade de registrar em relatório todas as ocorrências durante o transporte marítimo dos animais, a ser apresentado ao Mapa em 10 dias úteis após a chegada ao destino.

"Os procedimentos previstos na nova IN estão de acordo com as recomendações internacionais vigentes", disse Guilherme Marques, diretor do Departamento de Saúde Animal do Mapa e delegado do Brasil na Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). "Isso reflete o compromisso do Brasil no mercado global da exportação de bovinos, ao propiciar maiores garantias nos controles sanitários e de bem-estar animal aos seus parceiros comerciais", completou.

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