Fogo Cruzado
Deputados aprovam recomposição dos depósitos judiciais
Publicada em 06/09/2018
O parlamento gaúcho aprovou o projeto do governo que estabelece novos parâmetros na gestão dos recursos dos depósitos judiciais. A medida atende ao plano para recomposição do saldo negativo, que atualmente está em mais de R$ 10,7 bilhões.
A proposta do Executivo recebeu duas emendas, definindo que o fator de remuneração do montante sacado nos últimos 15 anos será, em média, o índice da Caderneta de Poupança e se destinará exclusivamente para corrigir os valores pertencentes aos depositantes. O custo, até então, estava baseado na taxa Selic. Desde janeiro, o governo deixou de recorrer aos depósitos judiciais para suprir as dificuldades de caixa.
O projeto formaliza, na prática, o fim do uso dos depósitos como fonte para financiar a insuficiência financeira do Estado, atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, o STF concluiu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a lei 11.667, de 2011, criada pela instituir o Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
O projeto convalida todas as operações relacionadas ao uso dos depósitos judiciais nos últimos anos e estabelece um período de transição com recursos adicionais ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ), que não mais receberá rendimentos oriundos de depósitos judiciais. Através da nova lei, será zerado um saldo de aproximadamente R$ 722 milhões que estava contabilizado neste fundo. De acordo com o governo do Estado, parte dos valores já estava empenhado em investimentos que o Judiciário tinha programado para 2018 e os próximos anos.
O governo anunciou, ainda, que, para viabilizar a transição, vai destinar R$ 310 milhões ao longo dos próximos três anos (cerca de R$ 100 milhões/ano) para atender a esses compromissos. Os valores são inferiores, nos cálculos da equipe técnica do governo, caso o Estado continuasse remunerando os saldos com base na taxa Selic (cerca de R$ 147 milhões/ano).
Após esta etapa, o projeto estabelece que no mínimo 70% destes repasses (em torno de R$ 70 milhões/ano) serão destinados a recompor gradativamente o saldo negativo. Outra situação que ficará superada se relaciona com o pagamento dos advogados dativos (quando o réu está desacompanhado de um defensor numa audiência), que antes era custeado por recursos do FRPJ. O Tesouro do Estado assumirá estes custos, estimados em R$ 5 milhões por ano.
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