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Campo e Negócios

Medida estende prazo de adesão ao Refis do Funrural

Publicada em 06/09/2018

Uma Medida Provisória (MP), aprovada pela Câmara dos Deputados, prorrogou até 31 de dezembro de 2018 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), previsto na lei 13.606, de 2018. A matéria ainda precisa ser votada no plenário do Senado Federal.

A presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), já havia solicitado ao ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a prorrogação do prazo. Segundo ela, haviam relatos de produtores sobre dificuldade para se cadastrar no programa de refinanciamento oferecido pela Receita Federal. "É preciso garantir que todos aqueles que se enquadram sejam contemplados, com tempo hábil e atendimento adequado", destaca a parlamentar. Para ela, a prorrogação dá segurança aos produtores rurais e garante que os prazos serão resguardados para a adesão ao programa de refinanciamento.

Refinanciamento

A MP também trata da renegociação de dívidas rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto aprovado, originário do relatório apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), contemplou as renegociações de dívidas de agricultores familiares, não só do Norte e Nordeste, mas também das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

Essas renegociações, segundo o deputado Zé Silva (SD/MG), haviam sido excluídas pelo governo federal na promulgação da lei 13.606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). No entanto, agora, em um cenário mais real e levando em conta a diminuição do impacto fiscal, a medida limitou os benefícios para até 60% nas operações até 2006 e de 30% nas operações até 2011. Para as regiões Norte e Nordeste, os descontos ficaram em até 95%. A MP condiciona a concessão dos benefícios à inclusão das renúncias fiscais no Orçamento Federal.

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