Editorial
Longe de uma solução
Com prazo prorrogado por mais dois meses, a denominada Medida Provisória do Saneamento ainda divide opiniões. O governo federal tem até o dia 11 de novembro para tentar aprovar a legislação no Congresso Nacional, mas ainda parece longe de construir um consenso neste sentido. E a resistência não parte apenas de parlamentares das bancadas de oposição, mobilizando técnicos e até setores da própria base governistas, em defesa do entendimento de que a lógica privatizante da proposição vai prejudicar o fornecimento dos serviços para boa parte das cidades do interior. O debate, de fato, deve se concentrar na visão mercadológica da proposta, que revela, em si, a forma como áreas cruciais para o desenvolvimento são tratadas dentro da perspectiva do planejamento.
Muitos pontos da medida alimentam discussões. A atuação da Agência Nacional de Águas (ANA) como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, é um dos aspectos questionados com veemência. Durante reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, realizada no início do mês, entretanto, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente (Sindiágua) do Rio Grande do Sul, Arilson Wunsch, apresentou uma preocupação central, sugerindo que a legislação vai levar a iniciativa privada a priorizar o atendimento aos municípios maiores e mais rentáveis. Esta visão desconstrói a lógica do Executivo.
O governo defende a tese de que a participação do setor privado é fundamental para a ampliação dos investimentos no setor. O argumento foi exposto, inclusive, pela chefe da assessoria especial da Casa Civil da Presidência da República, Martha Seillier, no Encontro Nacional das Águas, realizado em São Paulo. Ela também mencionou um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), indicando que o Brasil não deverá universalizar o esgotamento sanitário antes de 2054 e o abastecimento de água antes de 2043. A expansão dos serviços, porém, não depende exclusivamente de uma revisão estratégica sobre a definição da fonte de recursos. Ela está muito mais ligada à revisão da lógica de prioridades dos investimentos públicos.