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Editorial

Mudança provável

Publicada em 21/09/2018


A Lei de Responsabilidade Fiscal, que completou 18 anos em maio, e, até hoje, é apontada como um marco para a administração pública, deve sofrer algumas alterações. Ao menos é que o prevê tratativas em pauta no Senado.
Como se sabe, a LRF estabelece, em regime nacional, parâmetros para gasto público de cada ente federativo e tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização. A abordagem debatida concentra discussões, por exemplo, ao limite de gastos com pessoal. Aliás, trata-se de um dos principais desafios para cada gestor. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%.
Uma das propostas sobre esse aspecto está pronta para ser votada em Plenário. O Projeto de Lei do Senado 15/2016 retira dos limites do gasto de pessoal imposto pela Lei as despesas com conselhos tutelares e programas especiais de saúde e assistência social, como os de Saúde da Família e de atenção psicossocial. O argumento para defender tal mudança é que programas implementados no País trouxeram novas despesas para as cidades, mas as transferências da União não acompanharam esses custos. Ou seja, o índice de municípios acabou sendo comprometido, tornando ainda mais difícil atender as exigências da LRF. Mas esse é apenas um dos motivadores.
Exemplo desse embate é apontado na editoria Fogo Cruzado da edição de quinta-feira. O Executivo bajeense teve que buscar, no Judiciário, reduzir o índice do gasto de pessoal. Aliás, despesas que somente estavam sendo suportadas pela prefeitura, conforme divulgado, porque o Estado não estaria honrando determinados compromissos para, entre outros casos, manter serviços de saúde de Média e Alta Complexidade. Caso os valores não fossem honrados, pelo município, haveria pausa na prestação de serviços. Ocorre que, então, a prefeitura pagou, mas os valores, assim como outros, não foram abatidos no índice da LRF. A liminar baixou em cerca de 2,4% o índice.
O caso é que o assunto precisa sim de discussão. Por mais que haja necessidade de um teto para gastos com a folha, também há de se entender que, muitas vezes, quando um novo programa é aprovado na capital federal, por mais que amplie os serviços para a população, onera o município e reduz a capacidade de custos com pessoal. Pelo que se vê, ao menos, são prováveis as mudanças por vir.

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