MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Cidade

Receita institui novo cadastro de atividade econômica para produtores rurais pessoas físicas

Publicada em 25/09/2018

No início deste mês, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.828 de 2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), o qual veio para substituir o chamado Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - CEI.

O CAEPF é direcionado às pessoas físicas que exercem atividade econômica como contribuinte individual e que possua segurado que lhe preste serviço, seja produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária, seja titular de cartório ou seja pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, dentre outros devidamente elencados na Instrução Normativa.

O principal objetivo do cadastro é a obtenção de informações referentes às suas atividades econômicas, quando dispensadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), como forma de controle das contribuições previdenciárias, razão pela qual vale o alerta aos seus destinatários.

A inscrição no cadastro deverá ser realizada no prazo de 30 dias contados do início da atividade econômica pela pessoa física, mediante acesso no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal.

No caso do produtor rural pessoa física, deverá ser feita inscrição para cada imóvel rural na qual se exerça atividade econômica, ainda que situadas no mesmo município, desde que o produtor seja o mesmo. A vinculação da inscrição é feita a um único CPF e deve ser emitida para cada contato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, sem prejuízo da inscrição do proprietário.

Até o dia 14 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEFP será facultativa e coexistirá com o Cadastro Específico do INSS (CEI). Após esse período, a inscrição no CAEFP pelo produtor rural pessoa física será obrigatória.

Leia também em Cidade
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br