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Lei amplia licença-paternidade para as Forças Armadas
Publicada em 26/09/2018
A legislação que aumenta de cinco para 20 dias a licença-paternidade dos integrantes das Forças Armadas foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Ele destacou a medida como um reconhecimento da importância da participação do pai nas primeiras semanas de vida do bebê.
Os militares terão a licença-paternidade semelhante a dos servidores públicos federais, na esfera civil, e dos empregados da iniciativa privada, no caso das empresas que participam do programa Empresa Cidadã, criado em 2016. Na Câmara, a proposta foi aprovada em dezembro do ano passado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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