Segurança
TJ decide manter sentença que condenou PM em júri popular
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, ontem, por unanimidade, por 3 votos a 0, manter a sentença do júri popular que condenou o policial militar Alexandre Curto dos Santos, em setembro de 2017. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal também determinaram a prisão imediata do policial, aplicando o entendimento do STF de que deve haver a execução provisória da pena a partir da decisão de segunda instância, negando, assim, o direito de recorrer em liberdade.
O PM foi condenado pela morte do sem terra Élton Brum da Silva, em 21 de agosto de 2009, com um tiro de espingarda calibre 12. O fato ocorreu durante reintegração de posse efetivada pela Brigada Militar, na Fazenda Southall, em São Gabriel, na Fronteira Oeste gaúcha, onde famílias reivindicavam terras para assentamentos.
Durante o processo, Santos assumiu a autoria do crime. Oito anos depois, em júri popular no Foro Central I da Comarca de Porto Alegre, ele foi condenado por homicídio qualificado. Sua pena foi de 12 anos de prisão em regime fechado, perda de cargo e prisão imediata.
No julgamento de ontem, o TJRS manifestou-se sobre o recurso de apelação movido pelos advogados de defesa de Santos, com pedido para que o tribunal revisse a sentença de primeira instância. Na sessão, os desembargadores ouviram o Ministério Público Estadual, os advogados da família da vítima (assistência da acusação) e os advogados de defesa do policial.
Processo
Após decisão do júri popular, em 21 de setembro do ano passado, Alexandre Curto dos Santos saiu do plenário de julgamento e foi recolhido ao Batalhão de Polícia Militar e Guarda (BPG) em Porto Alegre. No mesmo mês, uma nova liminar do TJRS garantiu a liberdade de Santos, mas ela foi cassada poucos dias depois, em outubro, no julgamento do mérito do seu habeas corpus e ele teve que retornar à prisão. Porém, em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a sua soltura.
Logo em seguida, o PM conseguiu se aposentar e recebe mais de R$ 10 mil dos cofres públicos, burlando a condenação de perda do cargo prevista na sentença do Tribunal do Júri. Enquanto isso, a família de Élton recebe do Estado, o equivalente a 2/3 do salário mínimo da época do crime, ou seja, em torno de R$ 600. Além disso, a família ainda aguarda sua inscrição nos precatórios para receber do Estado indenização pelos danos sofridos.
Caso
O trabalhador rural Élton Brum da Silva morreu após ser alvejado, com um tiro, durante reintegração de posse da Fazenda Southall. Ele deixou a esposa e uma filha menor de idade.
Na época, Santos atuava no Pelotão de Operações Especiais do 6° Regimento de Polícia Montada (6º RPMon) de Bagé. O comando da Brigada Militar teria recomendado aos policiais prudência e uso de munição não letal durante ação de reintegração de posse. O disparo fatal, no entanto, foi efetuado com munição real. Conforme os advogados da assistência da acusação, “é expressamente proibido pelos regulamentos internos da polícia, por ordenamento jurídico e pelos tratados internacionais, a utilização de munição letal durante a realização de despejos forçados de famílias e movimentos sociais”.
Durante o júri popular, Santos afirmou ter trocado acidentalmente a sua arma pela de um colega, que possuía munição letal. Disse, ainda, ter atirado porque viu alguém segurando as rédeas de um cavalo da Brigada Militar. Ao disparar, alega não ter visto que a vítima estava de costas, devido presença de fumaça. Segundo a perícia, Brum estava a uma distância de 3 a 5 metros.
Vigília
Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra realizaram, desde a manhã de ontem até o horário do julgamento e definição dos desembargadores, uma vigília em frente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre.